SINJ-DF

DECRETO Nº 22.089 , DE 27 DE ABRIL DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de RS 375.179,00 (trezentos e setenta e cinco mil. cento e vinte e nove reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso l, alínea "a", da Lei n° 2.657. de 29 de dezembro de 2000, com o art. 35. inciso I, alínea "a", do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964. decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementai no valor de R$ 375.129,00 (trezentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais), na Forma do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotação orçamentaria consignada no orçamento de Investimento, conforme Anexo II.

An. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2001

113° da República e 42° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2001 p. 7, col. 2