Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Médico do Grupo-Outras Atividades de Níveis Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no Distrito Federal de 22 de outubro de 1974,
Art. 1° - São transpostos na forma do Anexo I , para a Categoria Funcional de Médico do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos de Médico dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 8° do Decreto n° 2.416, de 23 de outubro de 1973.
Art. 2° - Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.
Art. 3° - A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilara os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de novembro de 1974
86°. da República e 15° de Brasília
AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 14/11/1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1974 p. 3, col. 2