SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DE 12 DE ABRIL DE 2001

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PÓLO ECOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, e após aprovação do Regimento Interno da FunPEB através da Resolução 10/2001 do Conselho Deliberativo, resolve determinar sua publicação para produzir os efeitos legais.

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO POLO ECOLÓGICO DE BRASILIA-DF.

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS

Art. 1° - A Fundação Pólo Ecológico de Brasília, instituída nos termos da Lei n°. 1.813, de 30 de dezembro de 1997, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais pertinentes.

Parágrafo único - No texto deste Estatuto e nos demais documentos da Fundação Polo Ecológico de Brasília a Expressão FUNDAÇÃO POLO ECOLÓGICO DE BRASÍLIA, FUNDAÇÃO, FUNPEB, POLO E POLO ECOLÓGICO equivalem-se como denominação da entidade.

Art. 2° - A Fundação será responsável pela gestão do Pólo Ecológico de Brasília, complexo Ecológico composto pelas seguintes áreas e unidades de conservação, conforme memoriais e plantas inscritas no cartório de 1° Ofício de Registro de Imóveis desta capital, sob as matrículas n°s. 27.611 e 99.037:

I - a área anteriormente ocupada pelo Jardim Zoológico de Brasília - JZB, inclusive a área de concessão do direito real de uso para a instalação do Parque Temático de Brasília; 

II - a área de relevante interesse ecológico - ARIE do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo;

III - a área do Parque das Aves;

Parágrafo único - È de responsabilidade da Fdhdação o acerto contábil, o acerto de contrapartidas, a supervisão durante o processo de implementação e a interveniência durante todo o período de duração do contrato de concessão de direito real de uso de parte do Jardim Zoológico para o empreendimento registrado como Zoo-Ventura/Parque Temático de Brasília.

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 3° - A Fundação é uma entidade sem fins lucrativos vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH - com regime jurídico de direito público, dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei e deste Estatuto.

Art. 4º - A Fundação tem por sede e foro a cidade de Brasília - Distrito Federal.

Art. 5° - é indeterminado o prazo de sua duração.

Art. 6° - A extinção da Fundação será decretada pelo Governador do Distrito Federal, mediante solicitação de seu Diretor-Presidente formalmente apresentada ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, com prévia aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

§1° - Em caso de extinção, os servidores da Fundação serão automaticamente lotados em sua sucedânea ou, não havendo continuidade do projeto através da criação de nova entidade, na Secretaria de Meio Ambiente, e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH.

§2° - Em caso de extinção, todos os bens da Fundação Pólo Ecológico serão revertidos para a sucedânea ou, em não havendo sucedânea, para o Distrito Federal.

Art. 7° - São órgãos de Administração Superior da Fundação Pólo Ecológico do Distrito Federal:

Conselho Deliberativo

Diretor-Presidente

Conselho Fiscal Conselho

Diretor Conselho Consultivo

Parágrafo único - Os regimentos dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, serão aprovados em atos próprios respeitado o disposto no Estatuto da FUNPEB.

Art. 8° - Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades da Administração e geral, a estrutura organizacional da Fundação Pólo Ecológico de Brasília e seus cargos em comissão são os seguintes:

GABINETE

Diretor-Presidente

Chefe de Gabinete

Secretário Executivo

Assistente Assistente

ASSESSORIA

Assessoria de Imprensa

Assessoria de Planejamento

Assessoria de Relações Públicas

Assessoria de Áreas Temáticas

POCURADORIA JURÍDICA

Chefe da Procuradoria Jurídica

Assistente

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Secretária Administrativa

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FUMACEIRA - DIAFI

Diretor Administrativo e Financeiro

Assistente

Secretária Administrativa

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL

Chefe do Serviço de Manutenção Geral

Assistente

Encarregado de Oficina Mecânica

Encarregado de Mercearia e Carpintaria

Encarregado de Serviços Elétricos

Encarregado de Serralheria

Encarregado do Serviço Hidráulico

Encarregado de Serviços Gerais

SEÇÃO DE TRANSPORTE

Chefia da Seção de Transporte

Encarregado de Transporte

SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Chefia da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa

Encarregado da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa

SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Chefe do Serviço de Material e Patrimônio

SEÇÃO DE MATERIAL E COMPRAS

Chefe da Seção de Material e Compras

Encarregado de Material e Compras

SEÇÃO DE PATRIMÔNIO

Chefe de Seção de Patrimônio Encarregado de Patrimônio

Encarregado de Patrimônio

SERVIÇO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Chefe do Serviço de Pessoal e Recursos Humanos

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Chefe da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Encarregado de Desenvolvimento de Recursos Humanos

SEÇÃO DE PESSOAL

Chefe da Seção de Pessoal

Encarregado da Seção de Pessoal

SERVIÇO MÉDICO

Chefe do Serviço Médico

Encarregado do Serviço Médico

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

Chefe do Serviço de Contabilidade

Encarregado de Contabilidade

SEÇÃO DE TESOURARIA

Chefe da Seção de Tesouraria

Encarregado de Tesouraria

SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA

Chefe de Seção de Programação e Execução Orçamentaria e Financeira;

Encarregado de Programação e Execução Orçamentaria e Financeira

DIRETORIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA

Diretor de Conservação e Pesquisa

Assistente

Secretário Administrativo

SERVIÇO DE PRODUÇÃO ANIMAL

Chefe do Serviço de Produção Animal

Encarregado de Extensão Rural

Encarregado de Agropecuária

SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL

Chefe do Serviço de Produção Vegetal

Encarregado de Hortifrutigranjeiros

Encarregado de Forragicultura

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL

Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição Animal

Assistente

Encarregado de Alimentação e Nutrição Animal

SERVIÇO DE PATOLOGIA CLÍNICA E ANATOMIA PATOLÓGICA

Chefe do Serviço de Patologia Clínica e Anatomia Patológica

Encarregado de laboratório

SERVIÇO DE CLÍNICA CIRÚRGICA

Chefe do Serviço de Clínica Cirúrgica

Assistente Encarregado de Cirurgia

SERVIÇO DE CLÍNICA MÉDICA

Chefe do Serviço de Clínica Médica Assistente

SERVIÇO DE RÉPTEIS E ANFIBÍOS

Chefe do Serviço de Répteis e Anfíbios

SEÇÃO DE SERPENTÁRIO

Chefe da Seção de Serpentário

Encarregado do Serpentário

SEÇÃO DE TETRAPODOS

Chefe da Seção de Tetrápodos Encarregado de Tetrápodos

SERVIÇO DE AVES

Chefe do Serviço de Aves

SEÇÃO DE PASSERIFORMES

Chefe da Seção de Passeriformes

Encarregado de Passeriformes

SEÇÃO DE NÃO-PASSERIFORMES

Chefe da Seção de não-passeriformes

Encarregado de não-passeriformes

SERVIÇO DE MAMÍFEROS

Chefe do Serviço de Mamíferos

SEÇÃO DE CARNÍVOROS

Chefe da Seção de Carnívoros

Encarregado de grandes Felinos

Encarregado de Carnívoros

SEÇÃO DE HERBÍVOROS

Chefe da Seção de Herbívoros

Encarregado de Primata

Encarregado de Herbívoros

SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DE PLANTEL

Chefe da Seção de Coordenação de Plantei

SEÇÃO DE TRIAGEM E REGISTRO ANIMAL

Chefe da Seção de Triagem e Registro Animal

SERVIÇO DE PESQUIISA CIENTÍFICA

Chefe do Serviço de Pesquisa Científica

Assistente

Secretário Administrativo

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E LAZER

Diretor de Educação e Lazer

Assistente

Secretário Administrativo

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÀO AMBIENTAL

Chefe do Serviço de Educação e Conscientização Ambiental

Assistente Encarregado de Educação Ambiental

SEÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS

Chefe da Seção de Realização de Cursos e Treinamentos

Encarregado de Realização de Cursos e Treinamentos

SEÇÃO DE VISITAS MONITORADAS E ATENDIMENTO AO VISITANTE

Chefe da Seção de Visitas Monitoradas e Atendimento ao Visitante

Encarregado de Visitas Monitoradas e Atendimento ao Visitante

SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Chefe da Seção de Documentação Técnico-científica Encarregado de Arquivo e Documentação

SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Chefe do Serviço de Realização de Eventos Assistente Encarregado de Realização de Eventos

SERVIÇO DE MUSEOLOG1A

Chefe do Serviço de Museologia

SEÇÃO DE TAXIDERMIA

Chefe da Seção de Taxidermia

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGANACIONAIS

Art. 9° - Compete ao Conselho Deliberativo:

I.Aprovar a proposta orçamentaria e o plano de trabalhos da Fundação preparado pelo Conselho Diretor e apresentado pelo Diretor-Presidente para cada exercício financeiro, assim como suas alterações.

II.Aprovar o Estatuto da Fundação, afim de submetê-lo a homologação do Governador do Distrito Federal.

III.Deliberar sobre a administração dos bens da Fundação, promover-lhes o incremento e aprovar a aplicação de recursos e a realização de operações de crédito;

IV.Autorizar o Diretor-Presidente da FunPEB a firmar convênios, contratos, acordos ou ajuste de qualquer natureza com entidades públicas e privadas que importem em compromissos para a Fundação, excetuados os decorrentes do regime de licitação Pública;

V.Definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação;

VI.Examinar e julgar, no primeiro trimestre de cada ano, o relatório de atividades da Fundação, com suas respectivas prestações de contas, referente ao exercício anterior;

VII.Elaborar normas internas de seu funcionamento, especialmente que disponham sobre número de reuniões ordinárias, extraordinárias e modo de convocação dos membros do Conselho;

VIII.Aprovar o Regimento Interno e usas alterações;

IX.Outorgar a distinção de Beneméritos nos termos previstos neste Estatuto;

X.Ratificar atos de permuta, doação e empréstimo dos bens semoventes da Fundação;

XI.Aprovar reformas estatutárias;

XII.Resolver os casos omissos neste Estatuto;

XIII.Aprovar os balanços, balancetes, relatórios e respectivos demonstrativos que a ele devam ser submetidos pelo Diretor-Presidente da FunPEB, com o parecer do Conselho Fiscal;

XIV Aprovar as tabelas de preços dos produtos e serviços prestados pela FunPEB;

XV.Resolver os casos omissos neste Regimento Interno.

Art. 10 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação:

I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

II.Velar pela observância das disposições legais e estatutárias;

III.Diligenciar a boa marcha dos trabalhos da Fundação e zelar pela regularidade e aperfeiçoamento de todos os seus serviços;

Art. 11 - Compete ao Conselho Diretor:

I.Elaborar o Estatuto da Fundação e suas alterações a fim de ser submetido à aprovação do Conselho Deliberativo;

II.Opinar, contribuir e prestar apoio ao Diretor-Presidente na execução do plano de trabalho da Fundação;

III.Elaborar o Regimento Interno da Fundação, para ser encaminhado pelo Diretor-Presidente à aprovação do Conselho Deliberativo, num prazo máximo de até 01 (um) ano após à sua posse;

IV.Coordenar a elaboração da proposta orçamentaria anual e implementação do orçamento da Fundação;

V.Acompanhar e fiscalizar o andamento dos programas e projetos sob responsabilidade da Fundação;

VI.Elaborar relatório de atividade anual da Fundação e promover a sua divulgação, após a aprovação do Conselho Deliberativo;

VII.Coordenar a elaboração do Plano Diretor da FunPEB a fim de ser submetido a aprovação do Conselho Deliberativo;

Parágrafo Primeiro - As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples de votos;

Parágrafo Segundo - O Conselho Diretor reunir-se-à quinzenalmente, ou quando necessário, desde que convocado pelo Diretor-Presidente ou por 03 (três) de seus membros;

Parágrafo Terceiro - Nas reuniões do Conselho Diretor o Diretor-Presidente terá, além do voto pessoal, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 12 - Compete ao Diretor - Presidente:

I.Representar a Fundação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II.Administrar a Fundação, com observância nas resoluções dos Conselhos Direlor e Deliberativo, praticando os atos necessários à supervisão da execução das atividades específicas e de administração geral da FunPEB;

III.Orientar e supervisionar as atividades operacionais, bem como gerir o patrimônio da Fundação, interpretando e fazendo cumprir os objetivos estabelecidos;

IV.Assinar acordos, ajustes, contratos, termos de compromisso e transferência de recursos;

V.Autorizar despesas dentro das verbas aprovadas e assinar, juntamente, com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e outros títulos de crédito:

VI.Analisar com os demais membros do Conselho Direto os relatórios das áreas respectivas, determinando oportunas medidas para corrigir distorções aos planos traçados;

VII.Assinar certificados, pareceres, laudos e outros documentos de natureza técnica, podendo delegar tais atribuições aos membros qualificados do Conselho Diretor;

VIII.Firmar contratos de permuta e empréstimo de bens semoventes da Fundação;

IX.Elogiar e aplicar penalidades; X.Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo:

a) até o dia 05 (cinco l de dezembro de cada ano, o plano de trabalho para o ano seguinte;

b) até 30 (trinta) de março de cada ano, a prestação de contas relativa ao exercício anterior:

c) outros assuntos votados e/ou encaminhados pelo Conselho Diretor;

d) solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo sessão extraordinária do órgão;

Xl.compete ao Chefe de Gabinete;

XII.Prestar assessoramento técnico, político e social ao Diretor-Presidente da FunPEB;

XIII.Organizar a pauta de audiências com o Diretor-Presidente da FunPEB;

XlV.Transmitir ordens e instruções do Diretor-Presidente aos órgãos integrantes da FunPEB;

XV.Coordenar as atividades de programação, organização administrativa e de comunicação social;

XVI.Despachar com o Diretor-Presidente da FunPEB;

XVII.Encaminhar ao Diretor-Presidente da FunPEB. assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;

XVIII.Assessor o Diretor-Presidente da FunPEB em assuntos de sua área de competência;

XIX.Substituir o Diretor-Presidente da FunPEB em seus afastamento e/ou impedimentos legais;

XX.Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente,

XXI.Compete a Secretária Executiva:

XXII.Receber e transmitir informações administrativas, internas e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da FunPEB;

XXIII.Executar serviços de telefonia, digitação, redação e outros que lhe forem deferidos;

XXIV.Manter-se atualizado com as normas relativas ao funcionamento da FunPEB;

XXV.Organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Diretor-Presidente da FunPEB;

XXVI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas;

XXVII.Compete aos Assistentes:

XXVIII.Assistir ao Diretor-Presidente em assuntos de natureza técnica:

XXIX.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Diretor-Presidente;

XXX.Executar atribuições específicas determinadas pelo Diretor-Presidente;

XXXI.Prestar assistência administrativa e operacional ao Diretor-Presidente:

XXXII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

XXXIII.Compete a Assessoria de Imprensa:

XXXIV.Assistir o Diretor-Presidente nos assuntos de comunicação social, de forma a garantir primeiramente processo de informação e de intercâmbio de interesse, públicos, de instituições e órgãos e dos servidores, em matérias de competência da FunPEB;

XXXV.Promover o relacionamento da FunPEB, interna e externamente, junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgação de atos, ações e eventos de interesse dos usuários da FunPEB e da comunidade;

XXXVI.Acompanhar matérias relativas à área de atuação da FunPEU veiculadas pelos meios de comunicação;

XXXVII.Desenvolver trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da FunPEB;

XXXVIII.Coordenar e supervisionar os procedimentos de apresentação de eventos, bem como acompanhar o titular da FunPEB nos eventos ou encontros públicos, quando necessário;

XXXIX.Articular-se com órgãos centrais do governo no que concerne às unidades de publicidade e propaganda e com os órgãos internos da FunPEB na busca de ações desenvolvidas, objetivando alimentar os processos de informação e divulgação;

XL.Criar e manter canais de comunicação interna, a envolver as unidades da FunPEB;

XLI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas;

XLII.Compete a Assessoria de Planejamento:

XLIII.Participar do planejamento e consolidação do plano geral de trabalho da FunPEB, compatibilizando-os com as metas e objetivos propostos em seus programas e projetos;

XLIV.Elaborar em conjunto com a DIAFI a proposta orçamentaria anual da FunPEB;

XLV.Avaliar, coordenar e participar das açõcs voltadas à cooperação técnica interinstitucional;

XLVI.Elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação física e financeira dos projetos;

XLVII.Acompanhar e avaliar o desenvolvimento e execução orçamentaria dos projetos técnicos;

XLVIII.Prestar informações ao Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, de acordo com as ações programadas para execução;

XLIX.Subsidiar o órgão central de planejamento na elaboração do Plano Plurianual - PPA e do Plano Anual de Governo - PAG, em consonância com as atribuições regimentais da FunPEB;

L.Atender às demandas provenientes da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, bem como fornecer informações para a elaboração da Lei de Orçamento Anual;

LI.Coordenar, acompanhar e controlar os contratos e convênios, fornecendo subsídios técnicos aos executores, em consonância com a Lei nº 8.666/93;

LII.Participar da elaboração de projetos relativos à organização estrutural da FunPEB e propor as alterações regimentais que se fizerem necessárias;

LIII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas;

LIV.Compete a Assessoria de Relações Públicas:

LV.Manter estreito relacionamento com instituições e órgãos de natureza pública, normativa e de controle da administração pública;

LVI.Acompanhar o processo legislativo, articulando-se com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Governador e Técnico Legislativa da SEMARH, e formalizar a posição da FunPEB em matéria legislativa a ela submetida;

LVII.Manter relacionamento e acompanhar as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

LVIII.Articular-se com a administração pública Federal e do Distrito Federal em matérias de interesse da FunPEB;

LIX.Preparar notas técnicas sobre matérias pertinentes à FunPEB, com subsídios das áreas competentes;

LX.Examinar propostas de acordos, contratos e/ou convênios de interesse da FunPEB, para posterior envio a Procuradoria desta FunPEB;

LXI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas;

LXII.Compete a Assessoria de Áreas Temáticas:

LXIII.Responsabilizar pelas áreas que integram a FunPEB;

LXIV.Preservar as Unidades de Conservação da FunPEB (Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo, Parque das Aves, Jardim Zoológico de Brasília e Parque Temático);

LXV.Coordenar e acompanhar os problemas administrativos das áreas sob a sua responsabilidade;

LXVI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas

Art. 13 - Compete ao Chefe da Procuradoria Jurídica:

a) Relativas à Consultoria e Procuradoria Jurídica;

LXVII.Elaborar normas sobre formalística, proposições, tramitação e controle de atos jurídicos;

LXVIII.Orientar e controlar o cumprimento de normas, proposições, tramitação, controle de atos e instrumentos, que gerem obrigações e direitos da FunPEB;

LXIX.Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos;

LXX.Prestar assessoramento jurídico ao Diretor-Presidente e ao Conselho Deliberativo;

LXXI.Orientar os responsáveis pela execução ou controle de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos;

LXXII.Emitir pareceres em processos administrativos;

LXXIII.Examinar a correção técnica e legal de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos propostos;

LXXIV.Orientar quanto às implicações de ordem jurídica, decorrente da legislação e jurisprudência;

LXXV.Emendar, modificar ou aprovar pareceres jurídicos;

LXXVI.Estudar e propor soluções jurídicas aos problemas desta FunPEB;

LXXVII.Defender a FunPEB em juízo ou fora dele quando autorizada;

LXXVIII.Elaborar e praticar os atos para a FunPEB em juízo ou fora dele quando autorizada;

LXXIX.Receber e atender citações, intimações e notificações jurídicas;

LXXX.Acompanhar a tramitação de atos jurídicos, controlando os prazos processuais;

LXXXI.Ajuizar ações, contestar ou interferir nos processos que possam ferir os direitos e interesses da FunPEB;

LXXXII.Apresentar relatórios sobre ações judiciais findas;

LXXXIII.Opinar sobre pedidos de certidões ou cópias fiel de processos administrativos;

b)Relativas à Direitos e Deveres:

LXXXIV.Opinar sobre direitos e deveres de funcionários e empregados da FunPEB;

LXXXV.Elaborar normas sobre regime disciplinar;

LXXXVI.Orientar e controlar o cumprimento das normas sobre regime disciplinar;

LXXXVII.Elaborar normas sobre direitos e deveres funcionais;

LXXXVIII.Orientar e controlar o comprimento de normas sobre direitos e deveres funcionais;

c)Relativas à Registro e Controle:

LXXXIX.Manter arquivos de pareceres proferidos em processos administrativos e decisões correspondentes;

XC.Manter arquivo das decisões proferidas em ações e feitos judiciais;

XCI.Coletar e registrar dados oficiais, documentos e materiais técnicos de interesse do órgão;

XCII.Organizar e manter eoletânea jurídica e o ementário da legislação, jurisprudências e de aios administrativos;

XCIII.Proceder à lavratura, o registro ou transcrição de instrumentos jurídicos;

XCIV.Manter arquivos e controle de convênios;

XCV.Controlar processos distribuídos aos advogados;

XCVI.Providenciar juntada de documentos, cópias, autenticações, reconhecimento de firmas e pagamentos de custas processuais;

XCVII.Organizar a jurisprudência específica; Ao Chefe da Procuradoria Jurídica cabe o desempenho das seguintes atribuições específicas:

XCVIII.Propor normas sobre formalistíca, proposição, tramitação e controle de atos jurídicos;

XCIX.Submeter minutas de instrumentos jurídicos à apreciação do Diretor-Presidente; C.Submeter ao Diretor-Presidente sugestões sobre propositura de ações e feitos judiciais;

CI.Propor normas sobre regime disciplinar;

CII.Propor normas sobre direitos e deveres funcionais;

CIII.Compete ao Assistente:

CIV.Assistir ao Chefe da Procuradoria em assuntos de natureza técnica;

CV.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Procurador;

CVI.Executar atribuições específicas determinadas pelo Procurador;

CVII.Prestar assistência administrativa e operacional do Procurador

CVIII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 14 - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

CIX.Elaborar minutas de editais de licitação;

CX.Distribuir cartas convite e editais;

CXI.Preparar mapas comparativos de preços;

CXII.Realizar consulta de preços quando a aquisição for dispensável de licitação;

CXIII.Registrar e controlar as penalidades aplicadas aos fornecedores;

CXIV.Receber propostas de licitamos;

CXV.Promover a publicação e/ou divulgação de aviso de editais;

CXVI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CXVII.Compete a Secretária Administrativa;

CXVIII.Minutar expediente;

CXIX.Arquivar expedientes e outros documentos;

CXX.Prepara e controlar a agenda do Diretor;

CXXI.Receber e efetuar ligações telefônicas; 

CXXII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 15 - Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

CXXIII.Coordenar a execução das atividades especificas da Diretoria Administrativa e Financeira da FunPEB;

CXXIV.Subsidiar o Diretor-Presidente e os Conselhos da Fundação com as informações técnicas para o bom andamento administrativo e financeiro da mesma;

CXXV.Elaborar os relatórios administrativos e financeiros requeridos pelo Diretor-Presidente;

CXXVI.Estabelecer e manter contatos profissionais com todos os órgãos afins do Distrito Federal;

CXXVIIfAssinar, juntamente, com o Diretor-Presidente cheques e outros títulos de crédito;

CXXVIII.Velar pela observância das disposições legais e estatutárias em vigor;

CXXIX.Elaborar proposta orçamentaria anual;

CXXX.Preparar, propor e avaliar contratos administrativos regulares, destinados à manutenção da Fundação, referidos no parágrafo primeiro do Artigo 10 do Estatuto da FunPEB, bem como encaminhá-los para aprovação do Diretor-Presidente;

CXXXI.Elaborar e propor o programa de trabalho de sua área de atuação;

CXXXII.Propor contratos e convênios de cooperação técnica e intercâmbio e outros quaisquer ajustes para execução e implementação de programas/projetos de Administração e Finanças;

CXXXIII.Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente;

CXXXIV.Compete aos Assistentes:

CXXXV.Assistir ao Diretor Administrativo e Financeiro em assuntos de natureza técnica;

CXXXVI.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Diretor; 

CXXXVII.Executar atribuições específicas determinadas pelo Diretor;

CXXXVIII.Prestar assistência administrativa e operacional do Diretor;

CXXXIX.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CXL.Compete a Secretária Administrativa:

CXLI.Minutar expediente;

CXLII.Efetuar trabalhos datilográficos;

CXLIII.Arquivar expedientes e outros documentos;

CXLIV.Prepara e controlar a agenda do Diretor;

CXLV.[Receber e efetuar ligações telefónicas;]

CXLVI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CXLVII.Compete ao Chefe do Serviço de Manutenção Geral:

CXLVIII.Coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas do SEMAG e da Seção de Transporte e da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa;

CXLIX.Elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades acima;

CL.Controlar as faturas de pagamento referentes ao consumo de energia elétrica, água e telefone;

CLI.Acompanhar a execução da manutenção, limpeza e vigilância das instalações e áreas da FunPEB;

CLII.Promover a execução e reparos de bens patrimoniais;

CLIII.Providenciar a instalação e a conservação de divisórias, de equipamentos hidráulicos, elétricos e de intercomunicação;

CLIV.Controlar a observância de critérios técnicos de segurança e racionalidade de ocupação das áreas para efetivo de carga, capacidade de instalações elétricas e hidráulicas e, ainda, afluxo de interessados;

CLV.Controlar a ocupação de áreas de acesso, de instalação de serviços de copa/cozinha e outros de interesse comum da FunPEB;

CLVI.Inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros;

CLVII.Controlar a execução das tarefas de copa/cozinha;

CLVIII.Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação;

CLIX.Compete ao Assistente;

CLX.Assistir ao Chefe do SEMAG em assuntos de natureza técnica;

CLXI.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Chefe do SEMAG;

CLXII.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe do SEMAG;

CLXIII.Prestar assistência administrativa e operacional do Chefe do SEMAG;

CLXIV.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CLXV.Compete aos Encarregados de Serviços Gerais, de Oficina Mecânica, de Marcenaria e Carpintaria, de Serviços Elétricos, de Serralheria e do Serviço Hidráulico;

CLXVI.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CLXVII.Orientar e controlar a execução dos serviços, afetos a cada área, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CLXVIII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CLXIX.Comandar turmas de serviço para execução de tarefas que lhe forem cometidas;

CLXX.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CLXXI.Compete ao Chefe da Seção de Transportes:

CLXXII.Coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Transporte;

CLXXIII.Controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade   

CLXXIV.Responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos veículos;

CLXXV.Elaborar a previsão de gastos com combustíveis e lubrificantes para a frota do FunPEB;

CLXXVI.Registrar e controlar o consumo de combustíveis, pneus, câmaras de ar, quilometragem, trocas de óleo, lubrificação e revisão periódica dos veículos da FunPEB;

CLXXVII.Propor o recolhimento de veículos antieconômicos;

CLXXVIII.Orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de expediente e da área do Distrito Federal;

CLXXIX.Acompanhar as providências administrativa, inclusive os processos relativos a acidentes e infrações envolvendo os veículos desta FunPEB;

CLXXX.Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação;

CLXXXI.Compete ao Encarregado de Transportes:

CLXXXII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CLXXXIII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CLXXXIV.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CLXXXV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CLXXXVI.Compete ao Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa;

CLXXXVII.Coletar e manter em seus arquivos toda a documentação, dados, estudos e materiais técnicos produzidos e referentes à FunPEB;

CLXXXVIII.Pesquisar e disponibilizar aos diversos órgãos integrantes da FunPEB material necessário ao desempenho das atividades institucionais afetas regimentalmente;

CLXXXIX.Propor normas e procedimentos a serem adotados para guarda e tramitação da documentação interna;

CXC.Protocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos no âmbito da FunPEB;

CXCI.Organizar e manter atualizados fichários dos processos autuados e em tramitação no âmbito da FunPEB;

CXCII.Prestar informações relativas ao andamento e à localização dos processos e documentos sob seu controle;

CXCIII.Atender à requisição de processos e documentos arquivados;

CXCIV.Promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;

CXCV.Registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos da FunPEB;

CXCVI.Registrar e encaminhar à publicação despachos, decretos, portarias, ordem de serviços e outros documentos de interesse da FunPEB;

CXCVII.Encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa os dados por ele exigidos;

CXCVIII.Cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa;

CXCIX.Organizar, manter, controlar e operar o banco de dados e informações, bem como seu acervo bibliográfico e documental;

CC.Promover a extração de cópias de documentos oficiais de interesse da FunPEB;

CCI.Executar outras atividades relativas a sua área de atuação.

CCII.Compete ao Encarregado da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa:

CCIII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCIV.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCV.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CCVI.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCVII.Compete ao Chefe do Serviço de Material e Patrimônio:

CCVIII.Coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Seção de Material e Compras e seção de Patrimônio;

CClX.Elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são subordinadas;

CCX.Fazer cumprir normas referentes ao controle de material e patrimônio;

CCXI.Executar outras atividades relativas a sua área de atuação.

CCXII.Compcte ao Chefe da Seção de Material e Compras:

CCXIII.Orientar, controlar e fazer cumprir normas sobre a administração de material;

CCXIV.Sugerir aplicação de penalidades às empresas, por atraso na entrega do material, calculando a multa devida;

CCXV.Instruir processos para aquisição com dispensa de licitação;

CCXVI.lnstruir processos de prorrogação de prazo de entrega;

CCXVII.Instruir processos de modificação ou cancelamento de Notas de Empenho;

CCXVIII.EIaborar a previsão da necessidade de material;

CCXIX.Emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos e atestar o recebimento dos materiais e bens adquiridos pela FunPEB;

CCXX.Registrar a movimentação de estoque de material;

CCXXI.Proceder ao acompanhamento e atestar o recebimento dos materiais, bens e serviços adquiridos no âmbito da FunPEB;

CCXXII.Promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;

CCXXIII.Inventariar material estocado;

CCXXIV.Identificar material ocioso, obsoleto ou inservível, procedendo ao seu recolhimento;

CCXXV.Conhecer as necessidades de material de órgãos da FunPEB, evitando assim a criação de pequenos almoxarifado, e controlar o atendimento interno através do calendário de PIM;

CCXXVI.Distribuir as notas de empenho e acompanhar a entrega do material;

CCXXVII.Fiscalizar e controlar o consumo de material;

CCXXVIII.Analisar as certidões negativas dos fornecedores, quanto à sua validade e idoneidade;

CCXXIX.Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

CCXXX.Compete ao Encarregado de Material e Compras:

CCXXXI.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCXXXII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCXXXIII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CCXXXIV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCXXXV.Compete ao Chefe da Seção de Patrimônio:

CCXXXVI.Registrar ou fornecer dados para o registro de bens móveis e imóveis;

CCXXXVII.Acompanhar as comissões de inventário e de tomada de contas, dando bom subsídios para o bom andamento dos trabalhos;

CCXXXVIII.Registrar a transferência de bens móveis e imóveis;

CCXXXIX.Controlar responsabilidades pela guarda e utilização adequada dos bens móveis e imóveis da FunPEB;

CCXL.Fiscalizar o estado de conservação de máquinas, móveis e aparelhos;

CCXLl.Cumprir normas baixadas pelos órgãos centrais do sistema de patrimônio;

CCXLII.Elaborar, periodicamente, inventários de bens móveis e imóveis, depois de minuciosa vistoria;

CCXLIII.Promover a transferência de responsabilidade pela guarda e uso de bem patrimonial, ao titular da unidade orgânica usuária, na forma da legislação vigente;

CCXLIV.Emitir guias de saídas de bens patrimoniais com o devido acompanhamento;

CCXLV.Fixar plaquetas patrimoniais após a incorporação do bem à carga patrimonial da FunPEB;

CCXLVI.Acompanhar os termos de cessão de uso, e convênios referentes aos bens patrimoniais de outros órgãos;

CCXLVII.Conferir todos os bens patrimoniais constantes da Carga Geral da FunPEB;

CCXLVIII.Executar outras atividades inerentes à sua área de atuação;

CCXLIX.Compete ao encarregado de Patrimônio:

CCL.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCLI.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCLII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área.

CCLIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCLIV.Compete ao Chefe do Serviço de Pessoal e Recursos Humanos:

CCLV.Elaborar e coordenar, por intermédio dos órgãos a ele subordinados as atividades e normas de administração geral de pessoal;

CCLVI.Elaborar e coordenar a programação anual dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

CCLVII.Elaborar normas e controlar os estágios no âmbito desta FunPEB;

CCLVIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCLIX.Compete ao Chefe da Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

CCLX.Proceder ao levantamento da demanda dos órgãos em relação a treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de pessoal lotados na FunPEB;

CCLXI.Coordenar e controlar os estágios no âmbito desta FunPEB;

CCLXII.Proceder ao levantamento das necessidades de pessoal nos diversos órgãos da FunPEB;

CCLXIII.Providenciar atos legais relativos á nomeações, exonerações, substituições e outros;

CCLXIV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCLXV.Compete ao Encarregado de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

CCLXVI.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCLXVII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCLXVIII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área.

CCLXIX.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCLXX.Compete ao Chefe da Seção de Pessoal;

CCLXXI.Registrar e controlar dados e informações da vida funcional dos servidores lotados e em exercício na FunPEB;

CCLXXII.Executar as normas inerentes à administração de pessoal que forem baixadas pelo órgão central sistémico;

CCLXXIII.Orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da FunPEB;

CCLXXIV.Proceder ao cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;

CCLXXV.Elaborar as folhas de pagamento da FunPEB;

CCLXXVI.Examinar e proceder a concessão de benefícios aos servidores;

CCLXXVII.Registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;

CCLXXVIII.Elaborar processos inerentes aos pagamentos de pessoal;

CCLXXIX.Providenciar o levantamento dos servidores para aquisição e distribuição dos vales-transporte e vales-alimentação, no âmbito da FunPEB;

CCLXXX.Proceder periodicamente à atualização dos cadastros dos servidores;

CCLXXXI.Registra e controlar as lotações e remoções dos servidores;

CCLXXXII.Controlar e apurar a frequência dos servidores;

CCLXXXIII.Registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições dos servidores;

CCLXXXIV.Elaborar e controlar as escalas de férias dos servidores;

CCLXXXV.Controlar e registrar as nomeações e exonerações dos servidores;

CCLXXXVI.Dar posse à servidores nomeados e/ou contratados pela FunPEB;

CCLXXXVII.Controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho dos servidores, em conjunto como'comissão a ser instituída no âmbito da FunPEB, para tal finalidade;

CCLXXXVIII.Manter o registro de declaração de bens dos servidores;

CCLXXXIX.Apurar tempo de serviço dos servidores;

CCXC.Expedir declaração de tempo de serviço dos servidores;

CCXCI.Promover aposentadorias, conforme legislação vigente;

CCXCII.Expedir carteiras funcionais;

CCXCIII.Manter e controlar registro individual de servidores;

CCXCIV.Emitir relações exigidas por lei;

CCXCV.Orientar e controlar o cumprimento das normas sobre serviços extraordinários;

CCXCVI.Expedir declarações funcionais e financeiras;

CCXCVII.Organizar e manter atualizados os registros financeiros;

CCXCVIII.Executar outras atividades inerentes à administração de pessoal, que lhe forem atribuídas;

CCXCIX.Compete ao Encarregado da Seção de Pessoal:

CCC.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCCI.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCCII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;.

CCCIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCIV.Compete ao Chefe do Serviço Médico:

CCCV.Realizar exames de capacidade física e sanidade mental ao servidores que irão tomar posse;

CCCVI.Expedir atestados e laudos médicos;

CCCVII.Realizar juntas médicas nos casos exigidos;

CCCVIII.Efetuar visitas de inspeção médica domiciliar, no casos em que for necessário;

CCCIX.Manter cadastro biomédico dos servidores;

CCCX.Encaminhar atestados, laudos e os processos ao órgão de pessoal;

CCCXI.Realizar, a pedido ou ex-ofício, exames médicos periódicos dos servidores da FunPEB;

CCCXII.Prestar assistência médica preventiva aos servidores da FunPEB;

CCCXIII.Coordenar e controlar campanhas de vacinação aos servidores da FunPEB;

CCCXIV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCXV.Compete ao Encarregado do Serviço Médico:

CCCXVI.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCCXVII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCCXVIII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;.

CCCXIX.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCXX.Compete ao Chefe do Serviço de Contabilidade:

CCCXXI.Elaborar e coordenar, por intermédio dos órgãos a ele subordinados as atividades e normas genéricas do setor;

CCCXXII.Proceder a conciliação de contas financeiras;

CCCXXIII.Proceder conciliação bancária;

CCCXXIV.Elaborar balancetes e balanços;

CCCXXV.Orientar e controlar o plano de contas;

CCCXXVI.Conferir o movimento diário de caixa com a respectiva documentação, bem como proceder o seu devido lançamento;

CCCXXVII.Analisar, classificar e preparar para lançamento a documentação contábil;

CCCXXVIII.Apurar as despesas inscritas em Restos a Pagar;

CCCXXIX.Contabilizar atos e fatos de natureza patrimonial e de material de consumo;

CCCXXX.Contabilizar e comunicar as baixas de contratos e/ou convênio;

CCCXXXI.Conferir, mediante registro contábil, o inventário Fisíco-Financeiro dos bens patrimoniais;

CCCXXXII.Contabilizar a baixa de bens patrimoniais;

CCCXXXIII.Controlar o ressarcimento de danos causados ao patrimônio da FunPEB;

CCCXXXIV.Controlar a receita da FunPEB;

CCCXXXV.Providenciar a emissão de documentos e certidões necessárias por esta FunPEB;

CCCXXXVI.Conferir os recolhimentos previdenciários e outros efetuado pela FunPEB;

CCCXXXVII.Conferir a RAIS, DIF e GEFIP expedidos pela Seção de Pessoal, antes da sua remessa aos órgãos competentes;

CCCXXXVIII.Prepara e conferir os processos de prestação de contas do auxílio transporte, alimentação e adiantamento de férias;

CCCXXXIX.Providenciar e preparar os processo de prestação de contas trimestral e anual da FunPEB;

CCCXL.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCXLI.Compete ao Encarregado de Contabilidade:

CCCXLII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCCXLIII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCCXLIV.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;.

CCCXLV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCXLVI.Compete ao Chefe da Seção de Tesouraria;

CCCXLVII.Acompanhar e registrar em boletim de caixa diário todas as arrecadações de valores, através de ingressos emitidos nas máquinas registradoras das bilheterias da FunPEB, inclusive finais de semana e feriados;

CCCXLVIII.Acompanhar e registrar em boletim de caixa todas as receitas oriundas de aluguéis de imóveis e ou espaços da FunPEB;

CCCXLIX.Reservar dinheiro em espécie "troco" no cofre da tesouraria para às bilheterias funcionarem normalmente na semana, finais de semana e feriados;

CCCL.Abrir e fechar os caixas das bilheterias da FunPEB na semana, finas de semana e feriados, conferindo com o caixa toda a arrecadação do dia;

CCCLI.Manter sob a sua guarda e no cofre da tesouraria os cheques de caução, títulos e ações;

CCCLII.Remeter diariamente ao Serviço de Contabilidade extratos bancários. Memorando de saldo e o valor de outras receitas ou ressarcimentos;

CCCLIII.Realizar mensalmente conferência de caixa, emitindo respectivo termo a ser encaminhado e assinado pelo Chefe do Serviço de Contabilidade e pelo Diretor Administrativo e Financeiro da FunPEB;

CCCLIV.Manter atualizada a conciliação das contas, o arquivo das cópias de extratos, ordens bancárias e outros documentos que comprovem a movimentação de valores;

CCCLV.Relacionar cheques recebidos e suas respectivas origens;

CCCLVI.Depositar em agência bancária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os valores arrecadados;

CCCLVII.Proceder os pagamentos das obrigações da FunPEB nos prazos estabelecidos;

CCCLVIII.Manter arquivo atualizado das contas bancarias da FunPEB;

CCCLIX.Manter sob a sua guarda e sigilo o segredo do cofre existente no setor, em conjunto com o Chefe do Serviço de Contabilidade;

CCCLX.Representar a FunPEB junto a Bancos;

CCCLXI.Verificar a validade dos documentos exigidos aos credores para fins de pagamento;

CCCLXII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCLXIII.Compete ao Encarregado da Seção de Tesouraria:

CCCLXIV.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCCLXV.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCCLXVI.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CCCLXVII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCLXVIII.Compete ao Chefe da Seção de Programação e Execução Orçamentaria e Financeira:

CCCLXIX.Controlar as dotações orçamentarias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;

CCCLXX.Manter o Diretor Administrativo e Financeiro informado sobre a necessidade de créditos adicionais para cumprimento de metas estabelecidas;

CCCLXXI.Providenciar os pedidos de créditos suplementares;

CCCLXXII.Instruir os processos de despesa;

CCCLXXIII.Emitir notas de empenho, bem como promover as suas ratificações e anulações, quando necessárias;

CCCLXXIV.Cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos a execução orçamentaria;

CCCLXXV.Fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento e de finanças, os dados por eles exigidos;

CCCLXXVI.Instruir e promover a liquidação de despesas;

CCCLXXVII.Manter o Diretor Administrativo e Financeiro e o Diretor Presidente da FunPEB informados de todos os saldos orçamentos e financeiros existentes;

CCCLXXVIII.Orientar os executores de contratos e convênios bem como os responsáveis por suprimento de fundos, na prestação de contas;

CCCLXXIX.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CCCLXXX.Compete ao Encarregado de Programação e Execução Orçamentaria e Financeira:

CCCLXXXI.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CCCLXXXII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CCCLXXXIII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CCCLXXXIV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

Art. 16 - Compete ao Diretor de Conservação e Pesquisa:

CCCLXXXV.Coordenar a execução das atividades específicas da Diretoria de Conservação e Pesquisa;

CCCLXXXVI.Subsidiar o Diretor-Presidente com as informações técnicas da área de Conservação e Pesquisa para o bom andamento da FunPEB;

CCCLXXXVII.Elaborar os relatórios da área de Conservação e Pesquisa requerida pelo Diretor-Presidente;

CCCLXXXVIII.Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas ou delegadas pelo Diretor-Presídente;

CCCLXXXIX.Estabelecer e manter relações profissionais com todos os órgãos e entidades afins da União, do Distrito Federal, Estados, Municípios e instituições de Conservação e Pesquisa em nível nacional e internacional;

CCCXC.Propor contratos e convênios de cooperação técnica e intercâmbio e outros quaisquer ajustes para execução e implementação de programas/projetos de Conservação e Pesquisa;

CCCXCI.Elaborar e propor o programa de trabalho de sua área de atuação;

CCCXCII.Velar pela observância das disposições legais e estatutárias em vigor;

CCCXCIII.Compete ao Assistente:

CCCXCIV.Assistir ao Diretor de Conservação e Pesquisas em assuntos de natureza técnica;

CCCXCV.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou aios da competência do Diretor;

CCCXCVI.Executar atribuições específicas determinadas pelo Diretor;

CCCXCVII.Prestar assistência administrativa e operacional do Diretor;

CCCXCVIII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CCCXCIX.Compete a Secretária Administrativa:

CD.Minutar expediente;

CDI.Efetuar trabalhos datilográficos;

CDII.Arquivar expedientes e outros documentos;

CDIII.Prepara e controlar a agenda do Diretor;

CDIV.[Receber e efetuar ligações telefónicas;]

CDV.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CDVI.Compete ao Chefe do Serviço de Produção Animal:

CDVII.Coordenar as atividades de criação de pequenos animais domésticos para a alimentação dos animais da FUNPEB;

CDVIII.Coordenar as atividades pela criação, manutenção e fornecimento de peixes para a alimentação dos animais da FUNPEB;

CDIX.Coordenar, incentivar e promover a criação de insetos para a alimentação dos animais da FUNPEB;

CDX.Repovoamento dos lagos do Zoológico;

CDXI.Procurar realizar parcerias para incrementar a criação de pequenos animais, insetos, peixes que são necessários na alimentação dos animais da FUNPEB;

CDXII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas;

CDXIII.Compete aos Encarregados de Extensão Rural e de Agropecuária:

CDXIV.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CDXV.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CDXVI.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CDXVII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CDXVIII.Compete ao Chefe do Serviço de Produção Vegetal:

CDXIX.Preparação do solo para receber plantio de mudas de capim para formação de capineira;

CDXX.Instalação de sistema de irrigação provisório para capineira;

CDXXI.Levantamento de insumos necessários para adubação da área de capineira;

CDXXII.Acompanhamento das atividades ligadas ao fornecimento de capim na alimentação dos animais;

CDXXIII.Solicitar e acompanhar trabalhos de capina e limpeza das capineiras;

CDXXIV.Acompanhar, solicitar a implantação de cercas para protcção das capineiras, quando necessário;

CDXXV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas;

CDXXVI.Compete aos Encarregados de Hortifrutigranjeiros e de Forragicultura:

CDXXVII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CDXXVIII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CDXXIX.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CDXXX.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CDXXXI.Compete ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição Animal:

CDXXXII.Elaboração das dietas alimentares dos animais do Plantei e dos animais da Veterinária;

CDXXXIII.Ronda pelos recintos, observação do estado físico dos animais, assim como a verificação do manejo alimentar;

CDXXXIV.Orientação de estagiários, mediante solicitação prévia ou disponibilidade do Serviço; CDXXXV.Estabelecer e passar aos funcionários, atividades a serem executadas;

CDXXXVI.Elaboração dos pedidos de rações, frutas, verduras, legumes e géneros alimentícios;

CDXXXVII.Planejamento da Previsão de consumo de alimentos para todo o exercício;

CDXXXVIII.Atendimento à representantes e fornecedores de rações e outros produtos verificação da qualidade e estado das mercadorias compradas;

CDXXXIX.Estabelecer parcerias com outras Instituições e Zoológicos;

CDXL.Elaboração de Relatórios Mensais e Anual das atividades desenvolvidas por este Serviço;

CDXLI.Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisas;

CDXLII.Acompanhar, catalogar e receber doações de alimentos.

CDXLIII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas;

CDXLIV.Compete ao Assistente:

CDXLV.Assistir ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição Animal em assuntos de natureza técnica;

CDXLVI.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Chefe;

CDXLVII.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe;

CDXLVIII.Prestar assistência administrativa e operacional do Chefe;

CDXLDC.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CDL.Compete ao Encarregado de Alimentação e Nutrição Animal:

CDLI.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CDLII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CDLIII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CDLIV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CDLV.Compete ao Chefe do Serviço de Patologia Clínica e Anatomia Patológica:

CDLVI.Coleta e envio de material para exames laboratoriais;

CDLVII.Realização de necropsia;

CDLVIII.Elaboração de relatórios de necropsia e envio aos Chefes de Serviço mensalmente;

CDLIX.Solicitação de medicamentos e material para os Serviços de Veterinária;

CDLX.Atendimento aos animais da Fundação, na ausência do(a) veterinário (a) responsável ou quando solicitada;

CDLXI.Atendimento aos animais enviados pelos órgãos de fiscalização ambiental competente, mediante solicitação prévia e disponibilidade do Serviço;

CDLXII.Coordenação de projetos de pesquisas em sua área de competência;

CDLXIII.Coordenação e/ou orientação de estagiários;

CDLXIV.Estabelecer parcerias com outras instituições e zoológicos;

CDLXV.Elaboração de relatório mensal referente às atividades desenvolvidas por este Serviço;

CDLXVI.Ministrar palestras, cursos, seminários , etc. quando solicitado;

CDLXVII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CDLXVIII.Compete ao Encarregado de laboratório:

CDLXIX.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CDLXX.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

CDLXXI.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CDLXXII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CDLXXIII.Compete ao Chefe do Serviço de Clínica Cirúrgica:

CDLXXIV.Atendimentos clínicos de aves e répteis;

CDLXXV.Implantação e desenvolvimento de profilaxia;

CDLXXVI.Acompanhamento clínico dos animais em tratamento;

CDLXXVII.Solicitação de exames laboratoriais complementares ao SEPAT;

CDLXXVIII.Pequenos procedimentos cirúrgicos ou encaminhamento/acompanha-mento para instituições ou em clínicas veterinárias;

CDLXXIX.Atendimento clínico aos animais enviados pelos órgãos de fiscalização ambiental competente, mediante solicitação prévia e disponibilidade do Serviço;

CDLXXX.Coordenação e/ou responsabilidade de projetos de pesquisa;

CDLXXXl.Coordenação e/ou orientação de estagiários;

CDLXXXII.Estabelecer parcerias com outras instituições e zoológicos;

CDLXXXIII.Elaboração de relatório mensal referente às atividades desenvolvidas por este Serviço;

CDLXXXIV.Ministrar palestras, cursos, seminários, etc. quando solicitado;

CDLXXXV.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe;

CDLXXXVI.Compete ao Assistente;

CDLXXXVII.Assistir ao Chefe do Serviço de Clínica Cirúrgica em assuntos de natureza técnica;  

DLXXXVIII.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou aios da competência do Chefe;

DLXXXIX.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe;

CDXC.Prestar assistência administrativa e operacional do Chefe;

CDXCI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

CDXCII.Compete ao Encarregado de Cirurgia:

CDXCIII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

CDXCIV.Oricntar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são dirctamente subordinados;

CDXCV.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

CDXCVI.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

CDXCVII.Coinpete ao Chefe de Clínica Médica:

CDXCVIII.Atendimento, Encaminhamento e Acompanhamento Clínico e Cirúrgico de Mamíferos;

CDXCIX.Solicitação de exames laboratoriais complementares ao SEPAT,

D.Pequcnos procedimentos cirúrgicos ou encaminhamento e acompanhamento para instituições ou clínicas veterinárias;

DI.Atendimento clínico aos animais enviados pelos órgãos de fiscalização ambiental competente, mediante solicitação prévia e disponibilidade do Serviço;

DII.Coordenação e/ou responsabilidade de projetos de pesquisa:

DIII.Coordenação e/ou orientação de estagiários, mediante solicitação prévia e disponibilidade do serviço;

DIV.Estabelecer parcerias com outras instituições e zoológicos;

DV.Elahoração de relatório mensal referente as atividades desenvolvidas por este Serviço.;

DVI.Ministrar palestras, cursos, seminários, etc. quando solicitado;

DVII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

DVIII.Compete ao Assistente:

DIX.Assistir ao Chefe do Serviço de Clínica Médica em assuntos de natureza técnica;

DX.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Chefe;

DXI.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe

DXII.Prestar assistência administrativa e operacional do Chefe;

DXIII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

DXIV.Compete ao Chefe do Serviço de Répteis e Anfíbios:

DXV.Coordenar as atividades do Serviço de Répteis e Anfíbios;

DXVI.Adequação e manutenção dos recintos das espécies;

DXVII.Triagem, registro, manejo dos répteis e anfíbios que chegarem ao Zoológico;

DXVIII.Coordenar a quarentena realizada no serpentário;

DXIX.Coordenar e/ou executar permutas e doações de répteis e anfíbios excedentes com outras instituições autorizadas pelo IBAMA;

DXX.Estabelecer e executar, em conjunto com o setor de veterinária, medidas profiláticas dos animais em exposição e dos animais da quarentena do serpentário;

DXXI.Executar a administração de medicamentos, prescritos pelo veterinário responsável pelos répteis e anfíbios, nos animais em exposição e em quarentena;

DXXII.Coordenar e/ou executar rondas periódicas a fim de monitorar e avaliar as condições dos animais e dos recintos;

DXXIII.Manter o veterinário responsável pelos répteis informado sobre as condições dos animais do Serviço, recebimentos, nascimentos, saídas e óbitos de animais;

DXXIV.Estabelecer, em conjunto com o Serviço de Nutrição, a dieta dos animais do SREAN;

DXXV.Coordenar atividades de alimentação: solicitação, moniloramento e avaliação da dieta fornecida aos animais do SREAN, informando o Serviço de Nutrição, sempre que houver problemas com a dieta.

DXXVI.Elaboração e checagem dos censos:

DXXVII.Etetuar contenção/manejo dos animais quando necessário;

DXXVIII.Responder pelo patrimônio (animais, bens materiais, etc.) relacionados ao SREAN;

DXXIX.Desenvolver e executar projetos de pesquisa, orientando estagiários ligados ao SREAN. Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa desenvolvidos por pesquisadores de outras instituições;

DXXX.Prestar serviços pela FunPEB a comunidade como palestras sobre temas relacionados a hermelologia ou palestras em cursos promovidos pelo Zoológico ou áreas afins.

DXXXI.Executar outras atribuições que lhe forem definidas;

DXXXII.Compete ao Chefe da Seção de Serpentário;

DXXXIII.Efetuar a triagem e o registro de todos os animais recebidos pelo Serviço, preenchendo as fichas de quarentena, avaliando as condições do animal e tomando as medidas necessárias para a adequação deste;

DXXXIV.Efetuar contenção/manejo de animais quando necessário.

DXXXV.Realizar rondas periódicas a fim de avaliar e monitorar as condições dos animais e dos recintos de exposição e da quarentena, em relação à água. temperatura e ambientação, informando o Chefe do Serviço periodicamente sobre tais condições;

DXXXVI.Acompanhar as atividades de alimentação, monitorar e avaliar a dieta fornecida aos animais do Serviço, informando o Chefe do Serviço periodicamente sobre tais atividades e eventuais problemas com a dieta;

DXXXVII.Acompanhar ou executar quando necessário à administração de medicamentos, prescritos e autorizados pelo veterinário responsáveis pelos répteis e anfíbios, nos animais em exposição e em quarentena;

DXXXVIII.Enviar os animais do plantei que vierem a óbito, devidamente etiquetados, para a Veterinária, a fim de serem realizadas as necrópsias;

DXXXIX.Registrar e comunicar os óbitos ao Chefe do Serviço;

DXL.Fixar os animais da quarentena que vierem a óbito, devidamente pesados, sexados e etiquetados, para serem incorporados a coleções científicas, didáticas ou de referência;

DXLI.Registrar todos os recebimentos, nascimentos, saídas, óbitos dos animais do Serviço;

DXLII.Auxiliar na elaboração e checagem dos censos;

DXLIII.Participar de projetos de pesquisa desenvolvidos pelo SREAN;

DXLIV.Participar e/ou acompanhar pesquisadores que estejam desenvolvendo pesquisa com répteis e anfíbios no Zoológico;

DXLV.Auxiliar em palestras e em cursos ministrados pelo Chefe do SREAN;

DXLVI.Auxiliar na execução de permutas e doações de répteis e anfíbios com outras instituições;

DXLVII.Informar, ao Chefe do Serviço, alterações, problemas ou anormalidades com relação aos animais, ao recinto, à dieta e ao material do serviço, para que sejam tomadas providências;

DXLVIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas;

DXLIX.Compete ao Encarregado do Serpentário:

DL.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DLI.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DLII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DLIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DLIV.Compete ao Chefe da Seção de Tetrápodos:

DLV.Efetuar a triagem e o registro de todos os animais recebidos pela seção, avaliando as condições do animal e tomando as medidas necessárias para a adequação deste;

DLVI.Auxiliar na contenção/manejo de animais quando necessário;

DLVII.Avaliar e monitorar as condições dos animais, informando o chefe do serviço periodicamente sobre estas condições;

DLVIII.Avaliar e monitorar as condições dos recintos onde os animais estão alojados, em relação à água, temperatura e ambientação, informando o chefe do serviço periodicamente sobre estas condições;

DLIX.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DLX.Compete ao Encarregado de Tetrápodos:

DLXI.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DLXII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DLXIII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DLXIV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DLXV.Compete ao Chefe do Serviço de Aves:

DLXVI.Estabelecer, determinar e alterar, em conformidade com o Plano Diretor da Instituição, a composição da coleção de animais e respectivas quantidades relacionadas ao setor;

DLXVII.Decidir o destino de animais do setor. (para recintos de exposição, setor extra, criadouros autorizados, zoológicos, coleções científicas, solturas), exceto nos casos de animais em tratamento de enfermidades, sob os cuidados do setor veterinário. A transferência do animais para tratamento em outros setores e/ou instituições deve ser sempre comunicada ao curador:

DLXVIIl.Efetuar em conformidade com as Diretorias, desta Instituição, doações, permutas e vendas de animais, quando estritamente autorizados pelo órgão competente (IBAMA);

DLXIX.Efetuar e coordenar rondas periódicas para avaliação dos animais e respectivos recintos;

DLXX.Estabelecer e executar, em conjunto com o setor de veterinária, as medidas profiláticas para o plantel (vacinações, desinfcções, etc.);

DLXXl.Estabelecer e coordenar as condições para adequação e manutenção dos recintos das espécies relacionadas ao Serviço;

DLXXII.Coordenar e efetuar a triagem, o registro e o manejo das espécies do Serviço;

DLXXIII.Elaborar, checar e prestar contas das informações sobre o plantel de animais e dos censos anuais da Sociedade de Zoológicos do Brasil e IBAMA;

DLXXIV.Efetuar contenção e manejo dos animais, sempre que necessário;

DLXXV.Responder diretamente pelo patrimônio (semoventes de fauna exótica e bens materiais) relacionados à sua carga dentro do Serviço bem como orientar e fiscalizar os demais servidores do serviço quanto ao zelo pelo patrimônio relacionado ao serviço;

DLXXVI.Desenvolver e executar projetos de pesquisa, de interesse da instituição, orientando estagiários ligados ao serviço;

DLXXVII.Atender reuniões de planejamento e execução da Diretoria de Conservação e Pesquisa.

DLXXVIIl.Compete ao Chefe da Seção de Passeriformes;

DLXXIX.Efetuar rondas periódicas para avaliação dos animais e respectivos recintos;

DLXXX.Executar e auxiliar, em conjunto com o setor de veterinária, as medidas profiláticas para o plantel (vacinações, desinfeções, etc.);

DLXXXI.Auxiliar e efetuar a triagem, o registro e o manejo das espécies do Serviço;

DLXXXII.Auxiliar na elaboração, transcrição e checagem das informações sobre o plantel de animais e dos censos anuais da Sociedade de Zoológicos do Brasil e IBAMA;

DLXXXIII.Efetuar contenção e manejo dos animais, sempre que necessário;

DLXXXIV.Atender, sempre que necessárias reuniões de planejamento e execução da Diretoria de Conservação e Pesquisa;

DLXXXV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas;

DLXXXVI.Compete ao Encarregado de Passeriformes; 

DLXXXVII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DLXXXVIII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DLXXXIX.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DXC.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DXCI.Compete ao Chefe da Seção de Não-Passeriformes:

DXCII.Efetuar rondas periódicas para avaliação dos animais e respectivos recintos;

DXCIII.Executar e auxiliar, em conjunto com o setor de veterinária, as medidas profiláticas para o plantei (vacinações, desinfeções. etc.);

DXCIV.Auxiliar e efetuar a triagem, o registro e o manejo das espécies do Serviço;

DXCV.Auxiliar na elaboração, transcrição e checagem das informações sobre o plantel de animais e dos censos anuais da Sociedade de Zoológicos do Brasil e IBAMA;

DXCVI.Efetuar contenção e manejo dos animais, sempre que necessário;

DXCVII.Atender, sempre que necessárias reuniões de planejamento e execução da Diretoria de Conservação e Pesquisa;

DXCVIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DXCIX.Compete ao Encarregado de Não-Passeriformes:

DC.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DCI.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DCII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DCIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCIV.Compete ao Chefe do Serviço de Mamíferos:

DCV.Acompanhamento diário do manejo dos animais, através de rondas, de contato com os tratadores e da leitura do relatório diário de mamíferos realizado pelo assistente deste Serviço;

DCVI.Planejamento de transferências dos animais de acordo critérios do manejo reprodutivo de cada espécie, reformas de recintos, distribuição temática e/ou incompatibilidade entre indivíduos;

DCVII.Melhoramento dos recintos (ambientação, enriquecimento ambiental e profilaxia);

DCVIII.Auxílio à Divisão de Veterinária no tratamento de animais;

DCIX.Preenchimento de fichas anuais;

DCX.Acompanhamento na adaptação dos animais recém chegados em seus recintos;

DCXI.Coordenação da coleção de mamíferos do Zoológico: Contatos com Zoológicos e outras Instituições com o intuito de realizar permutas e doações de animais excedentes e/ou animais despareados e acompanhamento dos registros de entradas e saídas de animais;

DCXII.Elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa: orientação de estagiários, graduados em biologia e áreas afins e divulgação dos projetos em congressos e encontros científicos;

DCXIII.Divulgação das atividades realizadas pelo Serviço, fornecimento de informações sobre biologia, manejo, captura e doação de animais para estudantes universitários, Imprensa e Assessoria de Imprensa;

DCXIV.Auxilio na organização de eventos; Contato com pesquisadores.

DCXV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas;

DCXVI.Compete ao Chefe da Seção de Carnívoros:

DCXVII.Efetuar rondas periódicas para avaliação dos animais e respectivos recintos;

DCXVIII.Executar e auxiliar, em conjunto com o setor de veterinária, as medidas profiláticas para o plantei (vacinações, desinfeções, etc.);

DCXIX.Auxtliar e efetuar a triagem, o registro e o manejo das espécies do Serviço;

DCXX.Auxiliar na elaboração, transcrição e checagem das informações sobre o plantei de animais e dos censos anuais da Sociedade de Zoológicos do Brasil e IBAMA;

DCXXI.Efetuar contenção e manejo dos animais, sempre que necessário;

DCXXII.Atender, sempre que necessárias reuniões de planejamento e execução da Diretoria de Conservação e Pesquisa;

DCXXIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCXXIV.Compete aos Encarregados de Grandes Felinos e de Carnívoros:

DCXXV.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DCXXVI.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DCXXVII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DCXXVIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCXXIX.Compete ao Chefe da Seção de Herbívoros:

DCXXX.Efetuar rondas periódicas para avaliação dos animais e respectivos recintos;

DCXXXI.Executar e auxiliar, em conjunto com o setor de veterinária, as medidas profiláticas para o plantei (vacinações, desinfeções, etc.);

DCXXXII.Auxiliar e efetuar a triagem, o registro e o manejo das espécies do Serviço;

DCXXXIII.Auxiliar na elaboração, transcrição e checagem das informações sobre o plantei de animais e dos censos anuais da Sociedade de Zoológicos do Brasil e IBAMA;

DCXXXIV.Efetuar contenção e manejo dos animais, sempre que necessário;

DCXXXV.Atender, sempre que necessário, reuniões de planejamento e execução da Diretoria de Conservação e Pesquisa;

DCXXXVI.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCXXXVII.Compete aos Encarregados de Primatas e de Herbívoros:

DCXXXVIII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DCXXXIX.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DCXL.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DCXLI.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCXLII.Compete ao Chefe da Scção de Coordenação de Plantel;

DCXLIII.Controle dos animais do plantei da FunPEB;

DCXLIV.Controle de entrada e saída de todos os animais no plantei da FunPEB;

DCXLV.Dar destinação à todos os animais excedentes do plantei da FunPEB;

DCXLVI.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCXLVII.Compete ao Chefe da Seção de Triagem e Registro Animal:

DCXLVIII.Recebimento de animais que são doados à FunPEB;

DCXLIX.Contato com instituições, como Zoológicos e criadores, no intuito de destinar animais que a FunPEB não tiver mais interesse pelos mesmos;

DCL.Providenciar o transporte e as autorizações necessárias para o envio de animais para outras instituições;

DCLI.Solicitar sempre que necessário o lombamcnto e a baixa de animais do plantei da FunPEB;

DCLII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCLIII.Compete ao Chefe do Serviço Pesquisa Científica:

DCLIV.Elaboração das Normas c Procedimentos para execução dos Projetos de Pesquisa na FunPEB;

DCLV.Catalogação e organização de todos os Projetos de Pesquisa da FunPEB; manter em arquivo todos os projetos, currículos, termo de compromisso e relatórios;

DCLVI.Acompanhamento à execução dos Projclos e cobrar os compromissos assumidos;

DCLVII.Coordenação e/ou execução do Projeto "Fauna Visitante"; compra de materiais, estudos de levantamento e monitoramento (treinamento), elaboração de relatórios, etc;

DCLVIII.Responsável pela administração da área do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo;

DCLIX.Coordenação de todos os projetos de pesquisa a serem executados no Santuário (SVSRF);

DCLX.Avaliar e dar parecer sobre atividades a serem executadas na área do Santuário ou que interfiram com o mesmo;

DCLXI.Efetuar parcerias com outras Instituições de Pesquisa, para a elaboração de Projetos "in situ e ex sim";

DCLXII.Orientação e treinamento de estagiários;

DCLXIII.Execução dos Projetos; acompanhamento morfométrico de filhotes de animais silvestres na FunPEB; estudo reprodutivo das aves de vida livre da FunPEB;

DCLXIV. Marcação dos animais para soltura, inclusive anilhamento;

DCLXV.Coordenação da coleção didatico-científica da FunPEB/SVSRF (exceto répteis);

DCLXVI.Colaboração no Plano Diretor da FunPEB, principalmente em relação ao re-zoneamento da área de exposição e na elaboração das normas e procedimentos da DICON;

DCLXVII.Efetuar vistorias em criadores e áreas de solturas em colaboração ao IBAMA , quando solicitado;

DCLXVIII.Colaboração na elaboração de Projetos de recintos, quando solicitado;

DCLXIX.Colaboração no manejo e captura de animais do plantei, quando solicitado;

DCLXX.Colaboração com os demais serviços da DICON. quando solicitado;

DCLXXI.Compete ao Assistente:

DCLXXII.Assistir ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição Animal em assuntos de natureza técnica;

DCLXXIII.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Chefe;

DCLXXIV.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe;

DCLXXV.Prestar assistência administrativa e operacional do Chefe;

DCLXXVI.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

DCLXXVII.Compete a Secretária Administrativa:

DCLXXVIII.Minutar expediente;

DCLXXIX.Efetuar trabalhos datilográficos;

DCLXXX.Arquivar expedientes e outros documentos;

DCLXXXI.Prepara e controlar a agenda do Diretor;

DCLXXXII.[Receber e efetuar ligações telefónicas;]

DCLXXXIII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 17 - Compete ao Diretor de Educação e Lazer;

DCLXXXIV.Coordenar a execução das atividades da Diretoria de Educação e Lazer;

DCLXXXV.Subsidiar o Diretor-Presidente com as informações técnicas da área de Educação e Lazer para o bom andamento da FunPEB;

DCLXXXVI.Elaborar relatórios da área de Educação e Lazer requeridos pelo Diretor-Presidente;

DCLXXXVII.Estabelecer e manter relações profissionais com todos os órgãos e entidades afins da União, do Distrito Federal, Estados, Municípios e instituições das áreas de Educação e Lazer em nível nacional e internacional;

DCLXXXVIII.Elaborar e propor o programa de trabalho de sua área de atuação;

DCLXXXIX.Propor, elaborar e coordenar eventos de qualquer porte das áreas de Educação e Lazer;

DCXC.Propor contratos e convênios de cooperação técnica e intercâmbio e outros quaisquer ajustes para execução e implementação de programas/projetos Educacionais e Culturais;

DCXCI.Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas ou delegadas pelo Diretor-Presidente.

DCXCII.Compete ao Assistente:

DCXCIII.Assistir ao Diretor de Educação e Lazer em assuntos de natureza técnica;

DCXCIV.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Diretor;

DCXCV.Executar atribuições específicas determinadas pelo Diretor;

DCXCVI.Prestar assistência administrativa e operacional do Diretor;

DCXCVII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

DCXCVIII.Compete a Secretária Administrativa:

DCXCIX.Minutar expediente;

DCC.Efetuar trabalhos datilográficos;

DCCI.Arquivar expedientes e outros documentos;

DCCII.Prepara e controlar a agenda do Diretor;

DCCIII.[Receber e efetuar ligações telefónicas;]

DCCIV.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

DCCV.Compete ao Chefe do Serviço de Educação e Conscientização Ambiental:

DCCVI.Desenvolver e avaliar atividades de educação e Conscientização ambiental no âmbito da FunPEB;

DCCVII.Organizar, executar e avaliar atividades ambientais compatíveis com os interesses e as necessidades do público visitante;

DCCVIII.Propor e executar medidas de preservação ambiental e de recuperação das áreas destinadas ao público;

DCCIX.Promover e autorizar intercâmbio com instituições educacionais para a promoção de trabalho conjunto de educação ambiental, destinado aos alunos da Rede de Ensino do Distrito federal;

DCCX.Organizar, supervisionar e avaliar a execução dos eventos educativos e comemorativos da FunPEB;

DCCXI.Executar outras atividades que lhe forem definidas;

DCCXII.Compete ao Assistente;

DCCXIII. Assistir ao Chefe da Seção de Educação e Conscientização Ambiental em assuntos de natureza técnica;

DCCXIV.Elaborar, dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Chefe;

DCCXV.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe;

DCCXVI.Prestar assistência administrativa e operacional do Chefe;

DCCXVII.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

DCCXVIII.Compete ao Encarregado de Educação Ambiental;

DCCXIX.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DCCXX.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamenu- subordinados;

DCCXXI.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços Jc sua área;

DCCXXII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCCXXIII.Compete ao Chefe da Seção de Realização de Cursos e Treinamentos;

DCCXXIV.Elaborar, organizar e promover a coleta de informações, dados, pesquisas e resultados de  estudos técnicos ou de caráter educativo para fins de cursos e treinamentos na área de educação ambiental;

DCCXXV.Promover, administrar e documentar a execução de cursos e treinamentos de educação ambiental;

DCCXXVI.Realizar pesquisas visando o desenvolvimento e produção de materiais didáticos para a realização de cursos e treinamentos de educação ambiental;

DCCXXVII.Realizar cursos, conferências, seminários, e outros eventos da FunPEB:

DCCXXVIII.Executar outras atividades que lhe forem definidas;

DCCXXIX.Compete ao Encarregado de Realização de Cursos e Treinamentos;

DCCXXX.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a área de atuação;

DCCXXXI.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são subordinados;

DCCXXXII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DCCXXXIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCCXXXIV.Compete ao Chefe da Seção de Visitas Monitoradas e Atendimento ao Visitante;

DCCXXXV.Atendimento ao público;

DCCXXXVI.Informações sobre o parque, recintos, animais e cuidado com a limpeza;

DCCXXXVII.Acompanhamento de entrada de ônibus, passando informações básicas sobre o Zoológico;

DCCXXXVIII.Visitas monitoradas, informando para grupos visitantes ou escolares, sobre a importância do Zoológico, hábitos e costumes dos animais;

DCCXXXIX.Agendamento de Escolas para visitas no Parque do Zoológico;

DCCXL.Participação em exposições, cursos e palestras na área de educação ambiental;

DCCXLI.Participação em Projetos desenvolvidos pela Diretoria de Educação Ambiental;

DCCXLII.Executar outras atividades que lhe forem definidas;

DCCXLIII.Compete Encarregado de Visitas Monitoradas e Atendimento ao Visitante:

DCCXLIV.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DCCXLV.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DCCXLVI.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DCCXLVII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCCXLVIII.Compete ao Chefe da Seção de Documentação Técnico-científica:

DCCXLIX.Catalogar, organizar, manter, conservar e promover o acervo bibliográfico e documental da FunPEB;

DCCL.Elaborar as instruções de uso para acesso ao museu e biblioteca da FunPEB;

DCCLI.Registrar e catalogar a produção de publicações científicas;

DCCLII.Organizar, manter e operar o banco de dados e informações sobre a FunPEB;

DCCLIII.Executar outras atividades que lhe forem definidas;

DCCLIV.Compete ao Encarregado de Arquivo e Documentação

DCCLV.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DCCLVI.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DCCLVII.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DCCLVIII.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCCLIX.Compete ao Chefe do Serviço de Realização de Eventos;

DCCLX.Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas a eventos e projetos no âmbito da FunPEB;

DCCLXI.Apresentar proposta anual de eventos a serem desenvolvidos pela FunPEB;

DCCLXII.Acompanhar e avaliar os eventos e projetos realizados e desenvolvidos pela FunPEB;

DCCLXIII.Coordenar, avaliar c executar a produção de eventos promovidos pela FunPEB;

DCCLXIV.Executar outras atividades que lhe forem definidas;

DCCLXV.Compete ao Assistente:

DCCLXVI.Assistir ao Chefe do Serviço de Realização de Eventos em assuntos de natureza técnica;

DCCLXVII.Elaborar. dar parecer e analisar documentos ou atos da competência do Chefe;

DCCLXVIII.Executar atribuições específicas determinadas pelo Chefe;

DCCLXIX.Prestar assistência administrativa e operacional do Chefe;

DCCLXX.Executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

DCCLXXI.Compete ao Encarregado de Realização de Eventos:

DCCLXXII.Proceder vistorias para fins de elaboração e execução de serviços afetos a sua área de atuação;

DCCLXXIII.Orientar e controlar a execução dos serviços pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

DCCLXXIV.Promover a requisição e o fornecimento dos materiais necessários à realização dos serviços de sua área;

DCCLXXV.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCCLXXVI.Compete ao Chefe do Serviço de Museologia;

DCCLXXVII.Planejar, coordenar e executar as atividades desenvolvidas no Museu da FunPEB;

DCCLXXVIII.Desenvolver atividades relativas ao processamento técnico, execução, divulgação, preservação, conservação e restauração dos acervos;

DCCLXXIX.Promover e incentivar a elaboração e execução de projetos, exposições, seminários, cursos e programas de intercâmbio ambiental com outras entidades;

DCCLXXX.Emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

DCCLXXXI.Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

DCCLXXXII.Compete ao Chefe da Seção de Taxidermia

DCCLXXXIII.Confeccionar peças para a coleção didática da FunPEB;

DCCLXXXIV.Confeccionar peças para a coleção científica da FunPEB;

DCCLXXXV.Montagem de esqueletos de animais; curtimento de peles de animais;

DCCLXXXVI.Acompanhar estagiários em sua área de competência;

DCCLXXXVII.Coordenar o empréstimo de Taxidermia;

DCCLXXXVIII.[Acompanhar visitas escolares no museu da FunPEB;]

DCCLXXXIX. Manter o acervo do museu da FunPEB;

DCCXC. Montar, coordenar e acompanhar exposições;

DCCXCI. Executar outras atribuições que lhe forem definidas.

Art. 18 - Compete ao Representante dos Servidores:

DCCXCII.Representar os interesses dos servidores da Fundação junto ao Conselho Diretor;

DCCXCIII.Estreitar e manter as relações entre os servidores e o Conselho Diretor;

Art. 19 - Compete ao Conselho Fiscal:

DCCXCIV.Acompanhar a execução do orçamento;

DCCXCV.Apreciar e emitir parecer sobre as contas trimestrais e anuais;

DCCXCVI.Exercer o controle interno, para isso proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado do caixa e valores em depósito e às demais providências julgadas necessárias;

DCCXCVII.Examinar a qualquer tempo, por iniciativa própria, livros e documentos relacionados com escrituração financeira e patrimonial da Fundação, lavrando parecer em livro próprio;

DCCXCVIII.Requisitar, ao Diretor-Presidente da Fundação, as informações que se fizerem necessárias ao desempenho de suas atribuições;

DCCXCIX.Solicitar a contratação, se necessário ou conveniência, de pessoa física ou jurídica, de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, para assessorá-lo no exercício da função fiscalizadora que lhe é inerente;

DCCC.Lavrar no livro próprio as atas das reuniões.

Art. 20 - Compete aos membros do Conselho Consultivo:

DCCCI.Assessorar os membros dos Conselhos Deliberativo e Diretor quando solicitados;

DCCCII.Sugerir e/ou preparar contratos e minutas de convênios de interesse da Fundação para a apreciação e aprovação de seus Conselhos;

DCCCIII.Sugerir eventos para a Fundação e, se aprovados pelo Conselho Deliberativo, organizar os mesmos;

DCCCIV.Elaborar plano de premiação e/ou reconhecimento para os beneméritos da Fundação.

Art. 21 - É vedado o pagamento de qualquer retribuição aos membros do Conselho Consultivo da Fundação.

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES

Art. 22 - Os direitos e deveres dos servidores da Fundação, serão regulados pela legislação aplicada aos funcionários públicos do Governo do Distrito Federal.

Art. 23 - A Fundação poderá, na forma da Lei, requisitar funcionários do Governo do Distrito Federal para o preenchimento de seus quadros.

Art. 24 - Quando da implementação de seu quadro funcional, os cargos em comissão da Fundação serão preenchidos no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) por servidores efetivos do GDF, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão servidores efetivos da própria Fundação.

Art. 25 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Diretor-Presidente da FunPEB.

Art. 26 - poderão ser delegadas ao Diretor-Presidente da FunPEB, bem como aos integrantes de cargos comissionados de Direção e Chefia, atribuições que não estão contempladas neste Regimento.

Art. 27 - A subordinação hierárquica dos órgãos da FunPEB define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.

Art. 28 - Caberá ao titular de cada órgão cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições constantes deste Regimento.

RAUL GONZALES ACOSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2001 p. 7, col. 2