Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00080-00059123/2025-25, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 510.567,00 (quinhentos e dez mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 78-A - Edição Extra, de 04/08/2026, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78 A, Edição Extra, seção 1 de 04/08/2026 p. 2, col. 1