SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.199, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1305 de 21/12/2023)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras para o ano de 2023, conforme Processo SEI 00080-00282099/2022-83.

Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e Instituições Educacionais Parceiras, referente ao Ano Letivo de 2023.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 724, de 27 de dezembro de 2021, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública do Distrito Federal do ano letivo de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2022 p. 14, col. 2