Criação de vagas nos Quadros Organo-Funcional e de Cargos e Funções da Casa Militar
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade administrativa de alterar o Quadro Orgânico da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Ficam criadas 02 (duas) vagas de Assessor Militar (Capitão/Tenente QOBM/Administrativo), na Assessoria Para Assuntos e Segurança Pública; respectivamente, alterado os anexos I e II do Decreto n° 20.798, de 16 de novembro de 1999.
Art 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 02/04/2001 p. 2, col. 1