SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21675 de 31/10/2000

PORTARIA N° 1, DE 14 DE MARÇO DE 2001

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Cultura do Govemo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto 21.675, de 31 de outubro de 2000 resolve:

Art. 1º - Aprovar o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 2º - A distribuição dos Cargos em Comissão pelas unidades administrativas é o constante no anexo II do Decreto n° 21.675, de 31 de outubro de 2000.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA LUIZA DORNAS

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º - À SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXII, Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, e Decreto n° 20.264, de 25 de maio de 1999, compete:

I - formular e executar a política cultural do Distrito Federal;

II - propiciar meios de acesso ã cultura, através da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal;

III - incentivar a produção cultural do Distrito Federal, através do Fundo da Arte e da Cultura e por meio de incentivos fiscais;

IV - incentivar os programas de valorização e profissionalização dos artistas e técnicos do Distrito Federal;

V - promover, apoiar e patrocinar a produção de eventos artísticos, culturais e científicos do Distrito Federal;

VI - preservar a memória do Distrito Federal.

CAPITULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2º - Para o cumprimento de suas competências orgânicas e a execução de suas atividades genéricas e específicas, a Secretaria de Estado de Cultura, conforme dispõe o Art. 1º do Decreto n° 21.675, de 31 de outubro de 2000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria Especial para Assuntos Artísticos (Diretor Musical da Orquestra do Teatro Nacional)

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência de Planejamento e Finanças

Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística

Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios

Núcleo de Vendas e Arrecadação

Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio à Cultura

Gerência de Gestão Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Material e Patrimônio

Núcleo de Serviços Gerais e Documentação

Gerência de Informática Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico

Gerência Executiva do Museu Vivo da Memória Candanga

Gerência Executiva do Museu dos Povos Indígenas

Gerência Executiva do Centro Cultural 3 Poderes

Gerência Executiva do Museu de Arte de Brasília

Gerência Executiva do Museu do Catetinho

Diretoria do Pólo de Cinema e Vídeo

Diretoria do Espaço Cultural da 508 Sul

Diretoria de Difusão Cultural

Gerência de Criação e Divulgação

Núcleo de Divulgação

Núcleo de Criação e Impressão

Gerência de Eventos, Programas e Produções

Núcleo de Eventos

Núcleo de Programas

Núcleo de Produção

Gerência de Próprios e Projetos Especiais

Núcleo de Coordenação de Próprios

Núcleo de Manutenção

Núcleo de Montagem

Diretoria de Bibliotecas

Gerência de Projetos

Núcleo de Dinamização

Núcleo de Documentação e Memória

Gerência de Bibliotecas

Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado

Núcleo de Tratamento e Recuperação da Informação

Diretoria do Teatro Nacional Cláudio Santoro

Gerência Técnica Operacional

Núcleo de Operações

Núcleo Técnico

Gerência Administrativa

Núcleo de Arrecadação

Núcleo de Suporte

Diretoria da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Cultura do Distrito Federal

Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento do Pólo de Cinema e Vídeo do DF

Conselho de Administração do Fundo da Arte e da Cultura

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS ATIVIDADES DO GABINETE E ASSESSORIA

Art. 3º - Ao Gabinete do Secretário, unidade orgânica de representação político-social, coordenação e supervisão setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Cultura, compete:

I - assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social:

II - preparar e despachar seu expediente pessoal;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

IV - atender a consultas formuladas pelos Poderes Legislativo e Judiciário;

V - organizar e acompanhar as reuniões do Conselho de Cultura;

VI - providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;

VII - exercer outras atribuições que forem repassadas pelo Secretário.

Art. 4º - À Assessoria Especial para Assuntos Artísticos, unidade de assessoramento superior, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura, compete:

I - assistir o Secretário de Estado em assuntos de natureza artístico-cultural, predominantemente no que diz respeito à coordenação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional;

II - elaborar a programação musical da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional;

III - propor programas de intercâmbio, no País e no exterior, para a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional;

IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

CAPÍTULO II

DAS DIRETORIAS

Art. 5º - À Diretoria de Apoio Operacional, unidade diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura compete:

I - dirigir, coordenar e controlar, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte, de tramitação de processos e documentos e de informática;

II - elaborar e propor as normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

III - elaborar e coordenar a programação anual de trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

IV - supervisionar a arrecadação de recursos provenientes das bilheterias do Teatro Nacional Cláudio Santoro e próprios culturais, taxas pela cessão de espaços e outras atividades;

V - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar os incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos do Fundo da Arte e da Cultura;

VI - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 6º - À Gerência de Planejamento e Finanças, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Diretoria de Apoio Operacional, informações necessárias à elaboração da programação anual de trabalho;

III - participar da elaboração do planejamento e orçamento global da Secretaria;

IV - prestar informações ao Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, de acordo com as ações programadas para execução, relativas a área administrativa da Secretaria;

V - elaborar, em conjunto com a Diretoria de Apoio Operacional, o Plano Plurianual - PPA, bem como, 0 Plano Anual de Governo - PAG, da Secretaria de Estado de Cultura;

VI - atender às demandas provenientes do órgão central de planejamento do Governo do Distrito Federal, bem como, fornecer informações para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária Anual;

VII - submeter à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, as propostas de alterações dos recursos orçamentários e outras atividades correlatas;

VIII - coordenar em conjunto com a Diretoria de Apoio Operacional, a elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria de Estado de Cultura;

IX - exercer outras atividades relativas à administração orçamentária e financeira;

X - supervisionar e controlar a execução de contratos, convênios, bem como de termos aditivos da Secretaria e demais ajustes relacionados às competências da Gerência;

XI - analisar e instruir documentos e processos que impliquem em despesas, bem como providenciar as previsões de gastos para posterior emissão de empenho;

XII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art° 7º - Ao Núcleo de Orçamento, Finanças e Estatística, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Finanças, compete:

I - instruir processos de liquidação de despesas;

II - emitir notas de lançamento e previsões de pagamento;

III - controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimento de fundos;

IV - proceder, quando for o caso, a inscrição de despesas em restos a pagar;

V - registrar e controlar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;

VI - controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;

VII - manter a Gerência previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII - providenciar os pedidos de créditos adicionais;

IX - instruir os processos de despesa;

X - preparar solicitações de cota financeira, quando necessário;

XI - emitir notas de empenho, bem como promover suas retificações, quando necessário;

XII - cadastrar contratos e convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Cultura;

XIII - publicar mensalmente o resumo de compras, obras e serviços efetuados pela Secretaria;

XIV - manter cadastro de informações do Sistema Cultural para planejamento;

XV - apurar, analisar, criticar e manter registro de dados e informações estatísticas coletadas;

XVI - fazer relatórios crítico-analíticos das coletas realizadas e de seus resultados;

XVII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 8º - Ao Núcleo de Elaboração e Gestão de Contratos e Convênios, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Finanças, compete:

I - elaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução de compras, obras ou serviços de interesse da Secretaria;

II - elaborar extratos de contratos e convênios e providenciar sua publicação;

III - promover o registro de contratos e convênios junto à Procuradoria Geral do Distrito Federal;

IV - manter acervo dos contratos c convênios do interesse da Secretaria;

V - acompanhar e zelar pela fiel execução dos contratos e convênios;

VI - conferir a documentação relativa a obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados;

VII - elaborar demonstrativos de saldo de nota de empenho, propondo o seu cancelamento ou a sua inscrição em restos a pagar;

VIII - promover, após encerrado, a análise global de cada contrato ou convênio elaborando circunstanciado relatório;

IX - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 9° - Ao Núcleo de Vendas e Arrecadação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Finanças, compete:

I - supervisionar a arrecadação de recursos provenientes das bilheterias do Teatro Nacional Cláudio Santoro, próprios culturais, taxas pela cessão de espaços, empréstimos de figurinos e outras atividades;

II - controlar os recolhimentos junto ae Banco de Brasília S/A;

III - controlar ingressos, borderôs e emissão de termos apropriados;

IV - supervisionar a emissão de guias de recolhimento a cada receita arrecadada;

V - acompanhar a realização diária dos Termos de Verificação de receita arrecadada e não processada no mesmo dia;

VI - proceder a conferência, inutilizando os ingressos cancelados, emitindo termo próprio;

VII - verificar a realização mensal da conferência do caixa, emitindo o respectivo termo;

VIII - manter arquivo dos borderôs emitidos pelos próprios culturais;

IX - acompanhar e fiscalizar a comercialização dos produtos culturais;

X - reter e acompanhar o recolhimento do ICMS relativo a venda de produtos culturais;

XI - providenciar o repasse dos valores devidos aos artistas ou responsáveis pelos produtos comercializados em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura:

XII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 10 - Ao Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio à Cultura, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Finanças, compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e controlar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas;

II - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Administração do Fundo da Arte e da Cultura;

III - manter, organizar, zelar e controlar o Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal;

IV - planejar, coordenar e fiscalizar os incentivos concedidos à pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos do Fundo da Arte e da Cultura;

V - coordenar, analisar e supervisionar as prestações de contas de projetos que tenham recebido recursos do Fundo da Arte e da Cultura;

VI - instruir os processos de despesas referentes aos incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos do Fundo da Arte e da Cultura;

VII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 11 - À Gerência de Gestão Administrativa, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades orgânicas que lhe são subordinadas;

II - prestar à Diretoria de Apoio Operacional, informações necessárias à elaboração da programação anual de trabalho, Plano Plurianual - PPA, bem como, o Plano Anual do Governo - PAG;

III - propor, avaliar e supervisionar as atividades executadas pelos setores de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

IV - cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos e executar outras atividades inerentes ao apoio administrativo que lhe forem atribuídas;

V - propor procedimentos objetivando a racionalização de métodos e processos administrativos, respeitando as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;

VI - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 12 - Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Gestão Administrativa, compete:

I - registrar e controlar dados e informações da vida funcional dos servidores lotados e em exercício na Secretaria;

II - executar as atividades de administração de pessoal;

III - elaborar normas relativas à administração de pessoal;

IV - propor cursos de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;

V - articular-se com os órgãos de capacitação de recursos humanos para promover o treinamento e ó aperfeiçoamento do servidores da Secretaria;

VI - orientar e controlar o cumprimento das normas aplicadas ao pagamento de direitos e vantagens dos servidores;

VII - elaborar as folhas de pagamento dos servidores;

VIII - examinar e proceder a concessão de benefícios aos servidores;

IX - registrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos servidores;

X - elaborar processos inerentes à pagamentos de pessoal;

XI - providenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas dos vales-transporte no âmbito da Secretaria;

XII - instruir os processos de aposentadoria dos servidores da Secretaria;

XIII - providenciar a aquisição, distribuição e prestação de contas referentes ao auxílio-creche, valealimentação ou outros similares que venham a ser criados para os servidores da Secretaria;

XIV - controlar e registrar as nomeações e exonerações referentes a cargos comissionados;

XV - proceder periodicamente a atualização dos cadastros dos servidores;

XVI - registrar e controlar as lotações e remoções de pessoal;

XVII - registrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições dos servidores;

XVIII - controlar e registrar as progressões, promoções e avaliações de desempenho dos servidores, em conjunto com comissão instituída no âmbito da Secretaria para tal finalidade;

XIX - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 13 - Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Gestão Administrativa, compete:

I - solicitar a compra de material e orientar os processos de aquisição;

II - instruir os processos de aplicação de penalidades por atraso na entrega de material;

III - realizar o inventário de bens imóveis e móveis da Secretaria;

IV - manter registro sintético dos bens móveis e imóveis;

V - executar as atividades de aquisição, guarda, distribuição e alienação de material;

VI - promover o registro e atualização da carga e movimentação dos bens móveis da Secretaria;

VII - conferir, por meio de registro contábil, o inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais;

VIII - fiscalizar o uso de material de consumo;

IX - zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

X - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 14 - Ao Núcleo de Serviços Gerais e Documentação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Gestão Administrativa, compete:

I - receber, conferir, protocolar, distribuir, controlar a movimentação de processos e documentos na Secretaria de Estado de Cultura;

II - expedir a correspondência oficial da Secretaria;

III - propor normas e procedimentos para a guarda e tramitação da documentação interna;

IV - promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos em conformidade com a legislação pertinente;

V - registrar e encaminhar para publicação documentos e atos oficiais da Secretaria;

VI - classificar, registrar, catalogar e arquivar atos oficiais, documentos e publicações do interesse da Secretaria;

VII - promover a aquisição de publicações de interesse da Secretaria;

VIII- manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria;

IX - fiscalizar a execução da manutenção, limpeza e vigilância das instalações da Secretaria;

X - controlar a entrada e saída de pessoas, material em geral e veículos nas dependências da Secretaria;

XI - controlar a execução das tarefas de copa;

XII - controlar o plano de manutenção dos veículos;

XIII - controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;

XIV- zelar pela conservação e limpeza dos veículos;

XV - fazer previsão de combustível e lubrificantes para a frota da Secretaria;

XVI - registrar e controlar o consumo de combustíveis, de pneus, câmaras-de-ar, quilometragem, trocas de óleo, datas de lavagem, lubrificação e revisão periódica dos veículos da Secretaria;

XVII - orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de trabalho;

XVIII - acompanhar as providências administrativas e os processos relativos a acidentes e infrações;

XIX - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 15 - A Gerência de Informática, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de informática;

II - elaborar e propor a programação anual de trabalho;

III - estudar, propor e acompanhar o andamento das ações e providências necessárias à implantação, operação, manutenção e expansão dos sistemas físicos e técnicos de processamento informatizados;

IV - realizar os trabalhos de processamento informatizado de interesse da Secretaria;

V - promover a manutenção técnica necessária à otimização das máquinas e equipamentos;

VI - consolidar e automatizar a recepção, transmissão e armazenamento de dados, e-mails e tudo mais referente à área de informática;

VII - propor, executar, avaliar e supervisionar a aquisição de softwares e materiais de processamento de dados;

VIII - propor, acompanhar e avaliar, programas internos de qualificação/aperfeiçoamento em informática;

IX - desenvolver sistemas que facilitem a execução das atividades das unidades da Secretaria de acordo com a necessidade das áreas;

X - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 16 - A Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico, unidade diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, compete:

I - identificar, classificar, inventariar, registrar, preservar, recuperar, manter, agenciar, revitalizar, tombar, divulgar, fiscalizar os bens considerados de valor histórico, arquitetônico, urbanístico, etnográfico, paisagístico, paleográfico, bibliográfico, arqueológico e artístico, pertinentes ou integráveis ao Patrimônio do Distrito Federal, em função do interesse público, obedecida a legislação específica;

II - desenvolver estudos, pesquisas e projetos com vistas à preservação do patrimônio e memória cultural do Distrito Federal;

III - planejar, coordenar e operar programas de ação necessários à preservação e revitalização do patrimônio cultural do Distrito Federal em articulação com outros organismos e com as comunidades locais;

IV - cooperar com o planejamento e a implementação de políticas setoriais de govemo especialmente nas áreas de educação, meio-ambiente, habitação, saneamento, planejamento e desenho urbano;

V - promover a fiscalização da saída temporária, do Distrito Federal, de bens tombados;

VI - promover o embargo de obras ou intervenções físicas executadas sem a prévia anuência desta Diretoria, em bens tombados do Distrito Federal, na forma da legislação específica;

VII - programar, coordenar, manter, organizar e controlar as atividades realizadas pelos museus pertencentes ou administrados pela Secretaria de Estado de Cultura;

VIII - promover oficinas culturais visando o fomento, difusão e circulação de bens culturais, bem como a experimentação de novas possibilidades de expressão artística;

IX - instalar, organizar, controlar, manter, supervisionar e fiscalizar os acervos existentes nos Museus do Sistema Cultural;

X - estimular, através de projetos e ações específicas, a visitação aos Museus do Sistema Cultural, visando propiciar o conhecimento sobre o valor cultural e artístico das obras do seu acervo;

XI - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 17 - Às Gerências Executivas dos Museus, unidades diretivas, diretamente subordinadas à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades desenvolvidas no Museu, em conformidade com as normas e diretrizes constantes no plano Setorial de Cultura;

II - desenvolver atividades relativas ao processamento técnico, execução, divulgação, preservação, conservação e restauração dos acervos;

III - promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos em conservação e restauração do acervo;

IV - promover e incentivar a elaboração e execução de projetos, exposições, seminários, cursos e programas de intercâmbio cultural e artístico com outros museus;

V - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 18 - A Diretoria do Pólo de Cinema e Vídeo, unidade diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura compete:

I - planejar, propor, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao apoio, incentivo e fomento da produção audiovisual no Distrito Federal;

II - elaborar e propor projetos que visem a formação é qualificação de mão-de-obra especializada;

III - propor a regulamentação e controlar a cessão do uso de espaços e/ou equipamentos, aos produtores culturais e/ou diretores de cinema e vídeo como forma de apoio à produção audiovisual;

IV - controlar e supervisionar as atividades realizadas na cidade cenográfica;

V - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VI - prestar apoio técnico e administrativo ao CONCIVI;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 19 - À Diretoria do Espaço Cultural da 508 Sul, unidade diretiva diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura compete:

I - elaborar projetos de estímulo às artes literárias, musicais, plásticas e cênicas, bem como, editoração e fotografia;

II - promover oficinas culturais, visando o fomento, a difusão e a circulação do saber artístico-cultural, bem como a experimentação de novas possibilidades de expressão artística;

III - instalar e manter espaços destinados à gibiteca, musiteca, galerias de exposição, salas de ensaio e apresentações e outros da congêneres;

IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 20 - A Diretoria de Difusão Cultural, unidade diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura compete:

I - elaborar e submeter ao Secretário o planejamento anual da Diretoria ;

II - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de organização e difusão cultural:

III - promover a formação, informação e experimentação em arte e cultura;

IV - coordenar e realizar direta ou indiretamente oficinas artísticas, espetáculos musicais, cênicos e exibições cinematográficas;

V planejar e coordenar os esforços de captação de recursos para a promoção da cultura;

VI - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de comunicação e divulgação;

VII - supervisionar e fiscalizar as atividades artísticas relacionadas ao Fundo da Arte e da Cultura;

VIII - planejar, elaborar, coordenar e executar direta ou indiretamente, a realização do Festival de Brasília do Cinema Brásileiro;

IX - propiciar estrutura física para a realização de eventos culturais, apresentações da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro e exposições artísticas;

X - planejar, elaborar e executar a programação a ser desenvolvida pelo Sistema Cultural;

XI - propor normas e controlar à concessão de espaços culturais da Secretaria;

XII - analisar e submeter ao Secretário de Estado de Cultura os pedidos de pauta para ocupação dos espaços culturais pertencentes à Secretaria de Estado de Cultura;

XII - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 21 - A Gerência de Criação e Divulgação, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Difusão Cultural compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução de atividades de Comunicação Social no âmbito da Secretaria;

II - estudar, planejar, coordenar, acompanhar e controlar o andamento de ações e providências necessárias à produção de material informativo, publicitário, gráfico visual, audiovisual, editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria de Estado de Cultura;

III - promover o relacionamento da Secretaria de Estado de Cultura, interna e externamente, junto a órgãos, institutos e veículos de comunicação para divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade cultural;

IV - acompanhar e avaliar as matérias relativas a área de atuação da Secretaria, veiculadas pelos meios de comunicação;

V - planejar, coordenar e executar ações para a articulação com os órgãos centrais do Govemo e com os órgãos internos da Secretaria, visando a unidade da publicidade e propaganda governamental.

Art. 22 - Ao Núcleo de Divulgação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Criação e Divulgação compete:

I - executar as atividades de Comunicação Social no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura;

II - identificar os problemas e propor soluções visando a melhoria do relacionamento com o público intemo e extemo;

III - elaborar o clipping diário das matérias de interesse da Secretaria de Estado de Cultura;

IV - coordenar e executar a divulgação de atos, ações e eventos de interesse promocional da Secretaria de Estado de Cultura;

V - coordenar e executar a difusão de material de pesquisa e estudos produzidos na Secretaria de Estado de Cultura;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 23 - Ao Núcleo de Criação e Impressão, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Criação e Divulgação compete:

I - supervisionar, executar e auxiliar a execução de serviços de concepção, tratamento de imagens, diagramação de textos em cartazes, folder’s, convites, livros, bem como preparar artefinalização;

II - elaborar, supervisionar e/ou executar projetos que necessitem de conhecimentos oriundos da área de programação visual tais como, wesdesign, sinalização, propaganda, sistema de identidade visual, exposições, mostras, apresentações;

III - acompanhar os procedimentos que envolvam a divulgação da imagem institucional da Secretaria de Estado de Cultura;

IV - supervisionar, executar e controlar serviços de impressão gráfica, inclusive os relativos à revelações, montagens, retoques, gravações e revelação em fotolitos;

V - opinar e orientar sobre a aquisição de material específico para as atividades do Núcleo de Criação e Impressão;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 24 - A Gerência de Eventos, Programas e Produções, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Difusão Cultural compete:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas a eventos, programas e produções artísticas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura;

II - apresentar proposta anual de eventos e programas a serem desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Cultura;

III - acompanhar e avaliar os eventos e programas realizados pela Secretaria de Estado de Cultura;

IV - coordenar, avaliar e executar a produção dos eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura;

V - supervisionar a execução das atividades culturais realizadas pela Secretaria de Cultura em parceria com as Administrações Regionais;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 25 - Ao Núcleo de Eventos, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Eventos, Programas e Produções compete:

I - planejar, coordenar e executar os programas e projetos de interesse da Secretaria de Estado de Cultura;

II - realizar o cadastramento e manutenção do banco de dados de artistas e grupos culturais residentes no Distrito Federal e Região Integrada do Entomo;

III - planejar e acompanhar as atividades culturais referente a programação oficial das Regiões Administrativas;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 26 - Ao Núcleo de Programas, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Eventos, Programas e Produções compete:

I - elaborar e propor projetos e programas no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura, realizando ainda, estudos acerca de sua viabilidade econômica e alcance social;

II - elaborar os editais de auxílio financeiro e pauta os Espaços Culturais pertencentes à Secretaria de Estado de Cultura;

III - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 27 - Ao Núcleo de Produção, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Eventos, Programas e Produções compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar o suporte da infra-estrutura necessária a realização de projetos/eventos de interesse da Secretaria de Estado de Cultura, bem como as apresentações da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

II - elaborar relatórios de acompanhamento dos eventos/projetos de interesse da Secretaria de Estado de Cultura.

III - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 28 - À Gerência de Próprios e Projetos Especiais, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Difusão Cultural compete:

I - planejar, coordenar e avaliar as atividades da manutenção hidráulica e elétrica, serviços e obras de Engenharia na Secretaria de Cultura e Próprios Culturais;

II - planejar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à montagem e desmontagem de exposições;

III - planejar e avaliar as ações destinadas ao bom funcionamento dos Próprios Culturais;

IV - elaborar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, a realização do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

V - elaborar e propor normas referentes à concessão dos Próprios Culturais;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 29 - Ao Núcleo de Coordenação de Próprios, unidade diretiva, diretamente subordinada à Gerência de Próprios e Projetos Especiais compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção e conservação dos Próprios Culturais;

II - fiscalizar, periodicamente as instalações elétricas e hidráulicas existentes nos Próprios Culturais;

III - elaborar e propor normas quanto a ocupação dos Próprios Culturais, visando a realização de projetos artísticos e/ou culturais;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 30 - Ao Núcleo de Manutenção, unidade diretiva, diretamente subordinada à Gerência de Próprios e Projetos Especiais compete:

I - elaborar e propor normas sobre segurança, manutenção, conservação e racionalização do consumo de água e energia elétrica da Secretaria de Estado de Cultura e Próprios Culturais;

II - prestar auxílio à Diretoria de Apoio Operacional na instrução dos processos licitatórios referentes as atividades de manutenção e conservação elétrica/hidráulica, bem como, serviços e obras de Engenharia a serem realizados na Secretaria de Estado de Cultura e Próprios Culturais;

III - acompanhar e supervisionar em conjunto com os órgãos competentes, a execução dos serviços elétricos e hidráulicos e obras de Engenharia;

IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 31- Ao Núcleo de Montagem, unidade diretiva, diretamente subordinada à Gerência de Próprios e Projetos Especiais compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de montagem e desmontagem de exposições, adequação de galerias, transporte de obras de arte, conserto e confecção de móveis;

II - adequar o ambiente das galerias, objetivando a instalação das exposições;

III - realizar consertos em mesas, estantes e armários, bem como, a confecção de móveis a serem utilizados na Secretaria de Estado de Cultura e Próprios Culturais;

IV - prestar auxílio à Diretoria de Apoio Operacional nos serviços de mudanças de divisórias e readequação dos espaços físicos.

V - executar outras atividades inerentes à sua área de competência

Art. 32 - A Diretoria de Bibliotecas, unidade diretiva, coordenadora da execução das atividades de bibliotecas, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura compete:

I - coordenar por intermedio dos órgaõs a ela subordinados, a execução das atividades relacionadas a Brinquedotecas, documentação cultural, dinamização e serviços de extensão;

II - manter intercâmbio com o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas da Fundação Biblioteca Nacional e com os Sistemas Estaduais de Bibliotecas Públicas do país para o desenvolvimento de programas e ações integradas;

III - estabelecer articulações com órgãos federais, estaduais e municipais competentes e organizações afins, visando a criação e dinamização de Bibliotecas e Brinquedotecas Públicas no Distrito Federal;

IV - promover e apoiar programas de capacitação e valorização dos recursos humanos que atuam nas Brinquedotecas e na Rede de Bibliotecas do Distrito Federal;

V - formular, implementar e avaliar a execução da política de informatização e processamento técnico e dos programas de acesso a bases de dados nacionais e internacionais para a rede de Bibliotecas do Distrito Federal;

VI - planejar, coordenar, integrar e prestar assessoramento técnico às bibliotecas e Brinquedotecas Públicas vinculadas tecnicamente à Secretaria de Estado de Cultura;

VII - incentivar e apoiar os serviços oferecidos pelas Brinquedotecas, criando um espaço lúdico seguro para as crianças que as freqüentam;

VIII - planejar, gerenciar e controlar a execução das políticas de estímulo à leitura e dinamização das Brinquedotecas e da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;

IX - planejar e coordenar a execução de planos, programas, projetos e atividades voltadas para a implantação e a revitalização de Bibliotecas Públicas no Distrito Federal;

X - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

XI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 33 - À Gerência de Projetos, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Bibliotecas compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos;

II - colaborar na elaboração da proposta do planejamento estratégico da Diretoria de Bibliotecas no tocante à área de atuação da Gerência;

III - promover a articulação com entidades, instituições, órgãos governamentais e não governamentais para a viabilização das atividades da Gerência;

IV - desenvolver e implantar um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades da unidade; V - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 34 - Ao Núcleo de Dinamização, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Projetos, da Diretoria de Bibliotecas compete:

I - planejar, elaborar, incentivar e executar projetos de dinamização tais como oficinas, exposições e palestras, nas Brinquedotecas e Bibliotecas integrantes da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;

II - propor a instalação e a revitalização das Brinquedotecas vinculadas tecnicamente à Diretoria;

III - promover ações visando incrementar a circulação de bens culturais informativos e a socialização de idéias e experiências das diversas bibliotecas integrantes da rede;

IV - promover atividades de difusão informativa e cultural executando projetos de estímulo ao hábito da leitura;

V - promover ações integradas com escolas, entidades culturais, grupos e pessoas representantes da comunidade para a execução de projetos de extensão cultural nas Brinquedotecas e Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal;

VI - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 35 - Ao Núcleo de Documentação e Memória, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Projetos compete:

I - coletar, processar, organizar e arquivar todo o material gráfico, fotográfico, audiovisual e multimídia das promoções culturais produzidas e apoiadas pelo Sistema Cultural do Distrito Federal;

II - coletar, processar, organizar e arquivar informações divulgadas pela imprensa nacional na área cultural;

III - dar suporte a pesquisas nas áreas de artes plásticas, dança, música, teatro, cultura popular e artes literárias;

IV - organizar e disponibilizar a memória documental do Sistema Cultural do Distrito Federal;

V - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 36 - À Gerência de Bibliotecas, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria de Bibliotecas compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades dos órgãos a ela subordinados;

II - elaborar e fazer cumprir as políticas setoriais da Gerência;

III - promover atividades de difusão informativa e cultural;

IV - administrar a execução de programas de extensão;

V - propor normas destinadas a extensão dos serviços bibliotecários aos portadores de necessidades especiais;

VI - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 37 - Ao Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro), unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Bibliotecas compete:

I - executar o programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);

II - planejar, coordenar e viabilizar a atualização técnica e sistemática dos recursos humanos envolvidos no programa;

III - manter registros e promover a análise dos resultados obtidos através dos projetos de capacitação executados;

IV - desenvolver e aplicar sistema de acompanhamento e avaliação das atividades da unidade;

V - realizar a operacionalização do programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);

VI - manter atualizado o cadastro dos Agentes Comunitários de Leitura do programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);

VII - identificar membros da Comunidade com perfil adequado ao desenvolvimento do programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);

VIII - identificar, em conjunto com o Agente Comunitário de Leitura, o acervo adequado ao perfil da comunidade;

IX - promover avaliação sistemática do desempenho dos Agentes Comunitários de Leitura, vinculados ao programa de extensão Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado (Mala do Livro);

X - emitir pronunciamentos no âmbito da sua competência;

XI - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 38 - Ao Núcleo de Tratamento e Recuperação da Informação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência de Bibliotecas compete:

I - promover aquisição do material bibliográfico, audiovisual e multimídia de acordo com o perfil da comunidade;

II - registrar o material bibliográfico, audiovisual e multimídia;

III - classificar, catalogar e indexar o material bibliográfico, audiovisual e multimídia;

IV - preparar o material bibliográfico, audiovisual e multimídia para ser disponibilizado ao usuário;

V - implantar, coordenar e avaliar a informatização dos processos técnicos;

VI - promover a atualização dos serviços com base nos recursos de informática disponíveis;

VII - providenciar a restauração, preservação, conservação e encadernação do material bibliográfico;

VIII - organizar e preservar as coleções especiais;

IX - intercambiar o material em duplicata;

X - manter atualizados os acervos;

XI - promover meios alternativos para aquisição de material bibliográfico, audiovisual e multimídia;

XII - assegurar que as informações sejam fornecidas em tempo hábil, com qualidade e confiabilidade;

XIII - recuperar as informações de acordo com as necessidades dos usuários;

XIV - manter um banco de dados com informações úteis à comunidade;

XV - controlar o empréstimo de material bibliográfico e multimídia;

XVI - promover e manter o serviço de reserva de material bibliográfico;

XVII - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

XVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 39 - A Diretoria do Teatro Nacional Cláudio Santoro, unidade diretiva e executiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado da Cultura compete:

I - proporcionar os meios adequados à realização dos espetáculos e programação cultural a serem apresentados em suas salas;

II - realizar a inspeção, a fiscalização e manutenção de seus espaços;

III - gerenciar as salas existentes, proporcionando-lhes melhor adequação quanto à cenografia, som, luz, maquinaria e demais aspectos técnicos;

IV - supervisionar as atividades artísticas e administrativas desenvolvidas nos espaços do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

V - elaborar a programação artístico cultural do Teatro Nacional Cláudio Santoro e submetê-la ao Secretário;

VI - analisar a viabilidade técnica e administrativa dos espetáculos e programas culturais;

VII - dirigir e coordenar estudos sobre as condições físicas, materiais e técnicas do Teatro Nacional Cláudio Santoro, elaborando projetos de manutenção e melhoria da qualidade do seu funcionamento e do atendimento ao usuário;

VIII - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

IX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 40 - A Gerência Técnica Operacional, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria do Teatro Nacional compete:

I - coordenar, controlar e distribuir as atividades de cenografia, maquinaria, som e iluminação cênica, camarins, ar condicionado e figurinos;

II - supervisionar e controlar os serviços de manutenção técnica das empresas contratadas para esse fim;

III - elaborar escalas de serviço dos servidores lotados na Gerência:

IV - proceder análise de plantas de cenário, iluminação cênica e som dos espetáculos, emitindo parecer quanto às suas adequações aos espaços do Teatro Nacional Cláudio Santoro; suprir a área técnica;

V - recepcionar os técnicos das produções externas;

VI - levar ao Núcleo Técnico Operacional as necessidades técnicas das equipes de produção externa;

VII - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência:

VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 41 - Ao Núcleo de Operações, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência Técnica Operacional compete:

I - dirigir e executar os serviços de manutenção dos sistemas hidráulicos, hidrosanitários, elétrico, eletromecânico, telefônico, ar condicionado, tratamento de água, gerador de emergência, elevadores, controle de combate a incêndio e equipamentos cênicos;

II - propor cronograma de manutenção preventiva dos sistemas;

III - verificar a execução dos serviços prestados pelas empresas contratadas;

IV - realizar estudos técnicos visando otimizar os sistemas que compõem o prédio;

V - adotar providências visando a conservação e recuperação de bens;

VI - emitir pronunciamento no âmbito de sua competência;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 42 - Ao Núcleo Técnico, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência Técnica Operacional compete:

I - orientar os técnicos das produções externas quanto às normas de trabalho e de funcionamento do Teatro Nacional Cláudio Santoro, e fazer cumpri-las;

II - controlar a entrada e saída de cenários e equipamentos;

III - dirigir e executar as atividades de montagem e operação dos sistemas de som, iluminação e maquinaria;

IV - executar os planos de som, iluminação, maquinaria e cenografia;

V - prever, requisitar e suprir de ferramentas e materiais os técnicos, controlando a utilização dos mesmos; e

VI - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 43° - À Gerência Administrativa, unidade diretiva, diretamente subordinada à Diretoria do Teatro Nacional Cláudio Santoro compete:

I - planejar e coordenar as atividades administrativas desenvolvidas nos espaços do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

II - supervisionar as atividades dos Núcleos a ela subordinados;

III - elaborar escalas de serviço dos servidores lotados na Gerência;

IV - analisar com a Gerência Técnica as condições físicas, materiais e técnicas do Teatro.

V - propor, com a Gerência Técnica e o Núcleo de Recursos Humanos da Diretoria de Apoio Operacional, programas de formação continuada para o pessoal administrativo e técnico, de acordo com suas especificidade;

VI - suprir o Teatro Nacional Cláudio Santoro de recursos materiais e humanos;

VII - definir, determinar e fazer cumprir normas de funcionamento e regulamentação no âmbito do Teatro Nacional Cláudio Santoro, aprovadas pela Secretária de Estado de Cultura;

VIII - colaborar na elaboração da programação anual, da proposta orçamentária e do relatório anual do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

IX - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 44 - Ao Núcleo de Arrecadação, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência Administrativacompete:

I - controlar e executar as atividades de bilheteria e arrecadação providenciando os suprimentos necessáriosao seu bom funcionamento;

II - promover a abertura de bilheterias para os eventos, procedendo o fechamento dos borderôs;

III - controlar e fiscalizar a arrecadação geral de numerários, fruto de venda de ingressos;

IV - proceder prestação de contas junto ao Núcleo de Vendas e Arrecadação da Secretaria de Estado deCultura;

V - fornecer às bilheterias ficha informativa dos eventos;

VI - fazer cumprir o termo de contrato, objeto da concessão de uso do espaço;

VII - controlar, acompanhar e fiscalizar os serviços de informática das bilheterias;

VIII - proceder o recolhimento diário, parcial e total, de numerário, dos contratos firmados, organizadospor eventos e datas;

IX - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

X - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 45 - Ao Núcleo de Suporte, unidade executiva, diretamente subordinada à Gerência Administrativa compete:

I - distribuir e controlar a execução das atividades de portaria de serviço e público, platéia, vigilância, limpeza e conservação;

II - controlar a execução dos serviços de vigilância, limpeza e conservação das empresas contratadas para esse fim;

III - propor a aquisição de material de consumo e permanente para suprir as necessidades do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

IV - controlar e fiscalizar a entrada de pessoas e materiais;

V - propor medidas para a melhoria da segurança do patrimônio e dos usuários do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

VI - efetuar o controle de portaria, computando a freqüência de público e pessoal em serviço, elaborando relatório do evento e de ocorrências;

VII - verificar o cumprimento das escalas de serviço das equipes administrativa e técnica;

VIII - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

IX - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 46 - À Diretoria da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, unidade diretiva, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cultura compete:

I - manter, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

II - promover a regência do conjunto instrumental e orientar os ensaios;

III - promover a participação de regentes e solistas convidados na programação anual da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

IV - elaborar e submeter ao Secretário a programação da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro;

V - elaborar e submeter ao Secretário programas de intercâmbio com orquestras nacionais e internacionais;

VI - determinar a formação da orquestra;

VII - dispensar músicos conforme as exigências da partitura;

VIII - programar os ensaios;

IX - convidar instrumentistas para participação eventual na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, de acordo com as exigências da programação;

X - encaminhar ao setor competente o programa de cada concerto, para divulgação;

XI - promover a divulgação e a prática, da música clássica no DF;

XII - emitir pronunciamentos no âmbito de sua competência;

XIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO E DOS DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA

Art. 47 - Ao Secretário de Estado de Cultura cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I - coordenar a execução de políticas públicas e praticar os atos decorrentes, relativos à política cultural do Governo do Distrito Federal;

II - aprovar o orçamento analítico da Secretaria;

III - ordenar a realização de despesas;

IV - aprovar o planejamento da Secretaria;

V - propor a nomeação ou a exoneração de ocupantes de cargos de natureza especial e em comissão da Secretaria;

VI - referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com a competência da Secretaria;

VII - designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos em comissão;

VIII - exercer o poder disciplinar na esfera da Secretaria;

IX - supervisionar, dirigir, coordenar e controlar as unidades administrativas da Secretaria;

X - baixar outros atos necessários ao funcionamento da Secretaria;

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

XII - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE SECRETÁRIO-ADJUNTO E CHEFE DE GABINETE

Art. 48 - Ao Secretário-Adjunto cabe:

I - participar da gestão da Secretaria de Estado de Cultura, articuladamente com o titular da pasta;

II - substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;

III - colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

IV - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.

Art. 49 - Ao Chefe de Gabinete, cabe:

I - assistir administrativa, técnica e socialmente ao Secretário;

II - coordenar os órgãos de apoio à gestão da Secretaria;

III - assistir ao Secretário nos assuntos de comunicação social;

IV - promover o relacionamento interno e externo, com órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgar atos, ações e eventos de interesse da Secretaria;

V - acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria, veiculadas pelos meios de comunicação;

VI - promover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audiovidual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Secretaria;

VII - executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele destinadas.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 50 - Aos Diretores cabe:

I - coordenar a execução das atividades inerentes às competências no âmbito das respectivas unidades e assistir ao Secretário nos assuntos de sua área de atuação, submetendo a ele os atos administrativos e regulamentares da respectiva Diretoria;

II - supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas.

Art. 51 - Aos Gerentes cabe;

I - coordenar a execução das atividades inerentes às competências no âmbito das respectivas unidades e assistir ao Diretor nos assuntos de sua área de atuação, submetendo a ele os atos administrativos e regulamentares da respectiva gerência;

II - supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas.

Art. 52 - Aos Chefe de Núcleo cabe:

I - coordenar a execução das atividades inerentes às competências no âmbito das respectivas unidades e assistir ao Gerente nos assuntos de sua área de atuação, submetendo a ele os atos administrativos e regulamentares do respectivo núcleo;

II - supervisionar e encaminhar os procedimentos relacionados à execução das atividades que lhe são afetas.

Art. 53 - Aos Assessores e Assistentes cabe:

I - assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnico-administrativa;

II - elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III - emitir parecer sobre matéria de competência do órgão em que estiverem lotados;

IV - analisar informações e dados de interesse da Secretaria;

V - representar o superior hierárquico, quando designado;

VI - realizar estudos técnicos de interesse da unidade;

VII -desempenhar outras atribuições que forem determinadas, no âmbito da respectiva área de atuação.

Art. 54 - Aos Secretários Executivos cabe:

I - receber e transmitir informações administrativas, bem como proceder o encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;

II - executar serviços de telefonia, digitação e redação;

III - manter-se atualizado com as normas relativas ao funcionamento da Secretaria;

IV - organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário;

V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 55 - Aos Secretários Àdministrativos cabe:

I - executar serviços de digitação e telefonia;

II - prestar informações administrativas;

III - receber e controlar correspondências e processos;

IV - controlar material de expediente;

V - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 56 - Aos Encarregados cabe responder pela execução, orientação e controle de atividades no âmbito de competência da unidade a que estiver subordinado.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

Art. 57 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Cultural do Distrito Federal.

Art. 58 - A subordinação hierárquica dos órgãos da Secretaria de Estado de Cultura, define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e pelo enunciado de suas competências.

Art. 59 - Caberá ao titular de cada órgão cumprir e exigir de seus subordinados o cumprimento das atribuições constantes deste Regimento.

MARIA LUIZA DORNAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2001 p. 38, col. 2