Aprova Projeto de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA-XV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 111.001.310/98, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento relativo à criação do Lote 1 - DF 001. Quadra 800, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 136/2000, no Memorial Descritivo - MDE 136/2000.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis ao Projeto Urbanístico de Parcelamento de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Região Administrativa do Recanto das Emas, aprovadas através do Decreto n° 17.700/96. de 25 de setembro de 1996.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2001 p. 8, col. 2