SINJ-DF

DECRETO N° 21.957, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.701.190,00 (dois milhões, setecentos e um mil, cento e noventa reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41 , inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a Diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 2.701.190,00 (dois milhões, setecentos e um mil, cento e noventa reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2001 p. 5, col. 1