Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.200.000,00 (catorze milhões e duzentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 112.001.414/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 14.200.000,00 (catorze milhões e duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam na Edição Extra de 30/12/2016, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/12/2016 p. 5, col. 1