SINJ-DF

DECRETO N° 21.939, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001

Concede, em caráter excepcional, progressão e promoção funcional aos Analistas de Atividades Rodoviárias, Técnicos de Atividades Rodoviárias e Auxiliares de Atividades Rodoviárias integrantes da Carreira de Atividades Rodoviárias do DER-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica concedida progressão e promoção funcional, em caráter excepcional, para os Analistas, Técnicos e Auxiliares de Atividades Rodoviárias da Carreira de Atividades Rodoviárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a contar de 1° de janeiro de 2001, independente da apuração de mérito de que trata o Decreto 14.647 de 25 de março de1993.

§ 1° Na aplicação do disposto neste artigo ficam concedidas referências:

I - aos Analistas de Atividades Rodoviárias, na forma do Anexo I e limitado o reposicionamento à classe especial, padrão III, referencia 03H;

II - aos Técnicos de Atividades Rodoviárias, na forma do Anexo II e limitado o reposicionamento à classe especial, padrão III, referência 03B;

III - aos Auxiliares de Atividades Rodoviárias, que não foram contemplados pelos benefícios estabelecidos pela Lei n° 427, de 07 de abril de 1993, na forma do Anexo III e limitado o reposicionamento à classe especial, padrão III, referência 03Z.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2001 p. 2, col. 2