SINJ-DF

DECRETO N° 21.938, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.432, de dez de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 06 de fevereiro de 2001, o prazo previsto no artigo 1° do Decreto n° 21.432 de dez de agosto de 2000. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22327 de 16/08/2001)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2001 p. 1, col. 2