Concede Declaração de Utilidade Pública, em caráter provisório, à Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais do Distrito Federal - ADAPTE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei n° 2.554, de 15 de unho de 2000, regulamentada pelo Decreto n° 2.336, de 11 de unho de 2000, e no Parecer n° 289/20 - 1' SPR/PRG, contido nos autos do Processo n° 030.005.480/20, decreta:
Art. 1° Fica concedida Declaração de Utilidade Pública em caráter provisório à Associação de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais do Distrito Federal - ADAPTE, sediada à QNQ 01- Conjunto 01 - casa 24 - Setor "Q" - Ceilândia-DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de fevereiro de 2001
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2001 p. 3, col. 1