Regulamenta a Lei n° 2.557/2000, que "institui a Medalha do Mérito Desportivo do Distrito Federal.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento na Lei n° 2.557/2000, DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Medalha do Mérito Desportivo do Distrito Federal, destinada a agraciar desportistas, pessoas e instituições, que hajam, de modo relevante, contribuído para o desenvolvimento do esporte no Distrito Federal.
Parágrafo único. Em caso de agraciamento "post mortem", a Medalha será entregue a uma pessoa da família devidamente identificada.
Art. 2º - A entrega da Medalha será feita em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Medalha Mérito Desportivo poderá ser concedida em outra data, previamente fixada pelo Secretário de Esporte e Lazer.
Art. 3º - A Medalha será concedida por decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha do Mérito Desportivo.
Art. 4° - O Conselho da Medalha do Mérito Desportivo será composto dos seguintes membros:
1 - Secretário de Esporte e Lazer;
2 - Presidente da Associação das Federações Desportivas do Distrito Federal;
3 - Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal;
4 - Presidente da Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos;
5 - Presidente do Sindicato dos Atletas do Distrito Federal.
§ 1° O Conselho será presidido pelo Secretário de Esporte e Lazer.
§ 2° As sessões do Conselho serão secretariadas pelo Chefe do Cerimonial do Governo do Distrito Federal.
Art. 5º - Compete ao Conselho julgar em sessão plena as indicações para Concessão da Medalha.
Parágrafo único. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mês de novembro, ou extraordinariamente, em qualquer época por convocação do Secretário de Esporte e Lazer.
§ 1º As indicações deverão conter o nome completo do candidato, se estrangeiro sua nacionalidade, cargo ou função, endereço, dados biográficos, principais títulos quando atleta, resumo dos serviços prestados ao esporte do Distrito Federal que motivaram a indicação.
§ 2º As indicações deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho até o dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 6º - Compete aos Secretários de Estado, Parlamentares, aos Ocupantes dos Cargos de Hierarquia Equivalente, aos Comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, aos Presidentes das Federações Esportivas, indicar, ao Conselho, os nomes das pessoas a serem agraciadas.
§ 1° As indicações de que trata este artigo obedecerão, em números máximos, aos seguintes critérios:
Governador - 20; Secretários de Estado - 03; Parlamentares - 03; Ocupantes de Cargos Equivalentes: 02; Çomandantes da PM, Bombeiros e Diretor-Geral da Polícia Civil - 02; Presidentes das Federações Esportivas - 05; Secretário de Esporte e Lazer - 55.
§ 2º Será definido, anualmente, em reunião do Conselho da Medalha do Mérito Desportivo, o número de agraciados que receberão a condecoração.
Art. 7° - Os Membros do Conselho serão agraciados com a Medalha do Mérito Desportivo, independente de proposta.
Art. 8º - Juntamente com a Medalha, será entregue ao agraciado o respectivo Diploma, conforme modelo anexo.
Art. 9° - A Medalha obedecerá as seguintes características:
1 - Insígnia: (verificar modelo)
Peça no formato circular de 34mm de diâmetro 3mm de espessura (a contar do relevo), em metal banhado a ouro mil, tendo em alto relevo dourado brilhoso o símbolo Desportivo, formado por um atleta dentre um círculo e cinco bolas em volta do mesmo, e, em círculo, o texto Mérito Desportivo 2001.
No Reverso - em alto relevo dourado brilhoso a inscrição - Secretaria de Esporte e Lazer, e ao centro dourado o escudo quadrangular com a cruz de Brasília, formada por quatro setas adaptadas ao estilo do pilotis da cidade e, abaixo, a divisa em latim Venturis Ventis.
Gorgorão de seda chamalotada na cor branco, azul e branco, suas dimensões variando de acordo com as especificações das peças que compõem o estojo da Medalha.
Condecoração Constituída da insígnia (35 mm) pendente da fita de gorgorão branca, azul e branca nas dimensões 35mm x 55mm. Fecho: dente de foca em metal dourado com aplicação da insígnia em dourado.
Miniatura Constituída da insígnia (15mun) pendente da fita branca, azul e branca nas dimensões 15mm x 55mm, com aplicação da insígnia em dourado.
Botão para lapela Constituído de botão redondo (10mm de diâmetro) na cor branca, azul e branca com aplicação da insígnia em dourado.
Fecho: Pino com pega-ladrão em metal dourado na parte posterior.
Barreta Militar Constituída de pequena barra de metal dourada (6mm x 40mm), coberta com fita branca, azul e branca com aplicação da insígnia em dourado.
Fecho: dois pinos com pega-ladrão em metal prateado na parte posterior.
Condecoração Constituída da insígnia (35mm x 70mm) pendente de laço de fita branca, azul e branca com aplicação da insígnia em dourado.
Miniatura Constituída da miniatura da insígnia (15mm) pendente de laço de fita branca, azul e branca nas dimensões 15mm x 55mm com aplicação da insígnia em dourado.
Fecho: dente de foca dourado na parte posterior.
Botão para lapela Como no estojo masculino.
Barreta Militar Como no estojo masculino.
Art. 10 - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2001 p. 4, col. 2