Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2001, o prazo previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por ter saído sem numeração, no DODF nº 17, de 24/01/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2001 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2001 p. 1, col. 2