SINJ-DF

DECRETO N° 21.923, DE 23 DE JANEIRO DE 2001 (*)

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2001, o prazo previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído sem numeração, no DODF nº 17, de 24/01/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2001 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2001 p. 1, col. 2