SINJ-DF

DECRETO N° 21.907, DE 15 DE JANEIRO DE 2001

Aprova Projeto de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX destinado a Posto de Abastecimento de Combustíveis - PAC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando a Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto n° 18.913, de 13 de dezembro de 1997, e considerando ainda o Decreto Federal n° 62.504, de 08 de abril de 1968 que regulamenta o artigo 65 da Lei Federal n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e tendo em vista os dispositivos consubstanciados no Decreto n° 19.787, de 17 de novembro de 1998 e na Decisão n° 99/88, aprovada pelo extinto CAUMA, e o que consta do processo n° 073.005.725/86, decreta:

Art. 1° Fica aprovada a criação da Unidade Imobiliária resultante do parcelamento da Gleba 04 do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, lote 491, fração "A" à margem direita da Rodovia DF-180 e a 3,4 Km a partir da BR-070, Região Administrativa de Ceilândia, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 60/99, Memorial Descritivo - MDE 60/99 e Normas de Edificação - NGB 004/97.

Art. 2° O lote é destinado a Posto de Abastecimento de Combustível - PAC, na área discriminada no artigo 1° deste Decreto.

Art. 3° O Memorial Descritivo - MDE 60/99 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2001

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2001 p. 4, col. 1