SINJ-DF

DECRETO N° 21.904, DE 11 DE JANEIRO DE 2001

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento de Solo para Posto de Abastecimento de Combustíveis na Região Administrativa de Planaltina - RA- VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n° 992, de 28 de dezembro de 1995 e o artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.785/99, e tendo em vista o que consta do Processo n° 135.000.434/97 e considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei n° 6.766/79, decreta:

Art. 1° Fica revigorado o Decreto n° 20.984, de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento, referente à criação de lote destinado a Posto de - Abastecimento de Combustíveis, localizado no Km 24 da Rodovia DF-130, na Região Administrativa de Planaltina - RA - VI, publicado no Diário Oficial n° 20, de 28 de janeiro de 2000.

Art. 2° O interessado providenciará os atos complementares com observância ao disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no prazo de 180 dias, sob a pena de caducidade deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2001

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2001 p. 3, col. 2