SINJ-DF

DECRETO N° 21.898, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

Renova o Decreto n° 20.899, de 23 de dezembro de 1999, revigorado pelo Decreto n° 21.286, de 27 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Distrital n° 1.823/98, e o art. 12 da Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.785/99, e- considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18 da Lei n° 6.766/79, decreta:

Art. 1° Fica renovado o Decreto n° 20.899, de 23 de dezembro de 1999, que aprovou o projeto de parcelamento do Setor Habitacional Taquari situado na Zona Urbana de Uso Controlado, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial n° 122, de 28 de junho de 2000.

Art. 2° A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, providenciará os atos complementares, com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no prazo de 180 dias, sob a pena de caducidade deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2001 p. 1, col. 2