Renova o Título de Utilidade Pública da entidade SOCIEDADE CRUZ DE MALTA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 21.799, de 07 de dezembro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.009.888/98, decreta:
Art. 1° Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Sociedade Cruz de Malta, situada na Av. W 2 Norte - Quadra 597 - Bloco C - Brasília-DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2001 p. 1, col. 2