SINJ-DF

DECRETO N° 21.883, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 79.205.984,00 (setenta nove milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso III, da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 79.205.984,00 (setenta nove milhões, duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I. 

Art. 2° 0 crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/2000 p. 23, col. 1