Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.654, de 28 de dezembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964,decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Departamento de Transite do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será decorrente, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei 4.320, de:
I - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 555.328,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), na forma do Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto no inciso I do artigo anterior, a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2001 p. 1, col. 2