SINJ-DF

DECRETO Nº 21.879, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000(*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.670,00 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "b", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 36.670,00 (trinta e seis mil, seiscentos e setenta reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, pelo excesso de arrecadação, proveniente de aplicação financeira de recursos oriundos do Contrato de Repasse n° 58277 - 30/97, GDF - PROINFRÀ SAMAMBAIA.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF n° 247, de 29.12.2000.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2000 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2001 p. 1, col. 2