Abre crédito suplementar, no valor de R$ 754.644,00 (setecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso III, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a Secretaria de Fazenda, a Secretaria da Criança e Assistência Social e ao Fundo de Assistência Social crédito suplementar, no valor de 754.644,00 (setecentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I, II e III.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do Convênio N° 2645 - MPAS x GDF/SECRAS/FAZ, na forma do Anexo III e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2000 p. 4, col. 1