SINJ-DF

DECRETO N° 21.873, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, com o art. 3°, da Lei n° 2.630, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 080.007.401/2000, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar, no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2000 p. 5, col. 1