SINJ-DF

DECRETO N° 21.869, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 81.792,00 (oitenta e mil e setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei n° 2.630, de 5 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta: ,

Art. 1º Fica aberto à Agência de Desenvolvimento do Turismo crédito suplementar, no valor de R$ 81.792,00 (oitenta e um mil e setecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2000 p. 6, col. 1