Abre crédito suplementar, no valor de R$ 94.944,00 (noventa e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, com o Decreto 21.411, de 02 de agosto de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal em Processo de Extinção crédito suplementar, no valor de R$ 94.944,00 (noventa e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo III.
Art. 3° Em função deste decreto, a receita do Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal em Processo de Extinção fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4° O referido crédito se dá em razão do retorno de recursos orçamentários alocados na Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para ajuste de devolução de saldos de convênios firmado pelo extinto Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2000
112º da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2000 p. 3, col. 1