SINJ-DF

DECRETO Nº 21.861, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.(*)

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa da Criança e do Adolescente – CACRIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, no Decreto nº 21.799, de 06 de dezembro de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.002.329/96, Decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Casa da Criança e do Adolescente – CACRIA, sediada a QNP 15, conjunto “J”, casa 32 – Setor “P” Norte – Ceilândia – Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2000.

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 26 de dezembro de 2000, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2000 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 07/01/2005 p. 3, col. 2