Concede o Título de Utilidade Pública à Casa da Criança e do Adolescente – CACRIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, no Decreto nº 21.799, de 06 de dezembro de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.002.329/96, Decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Casa da Criança e do Adolescente – CACRIA, sediada a QNP 15, conjunto “J”, casa 32 – Setor “P” Norte – Ceilândia – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2000.
112º da República e 41º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 26 de dezembro de 2000, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2000 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 07/01/2005 p. 3, col. 2