SINJ-DF

DECRETO N° 21.859, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.428 de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Solidariedade crédito suplementar, no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II e III.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 11, col. 1