SINJ-DF

DECRETO N° 21.857 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112º da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 10, col. 1