Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso IV, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 050.000.503/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação-de recursos proveniente do Convênio MJ n° 010/2000, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça e o Distrito Federal.
Art. 3° Em virtude do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo l.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 5 de outubro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 9, col. 2