Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.643, de 15 de dezembro de 2000, com e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 041.000.429/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento do Distrito Federal em favor do Banco de Brasflia crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação, decorrente de geração própria nos termos do art. 43, § 1°, incisos II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Banco de Brasília fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 9, col. 2