SINJ-DF

DECRETO N° 21.854, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Dispêndios no valor de R$ 80.791.596,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e seis reais) e reduz o Orçamento de Investimento no valor de R$ 49.120.021,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n 2.641, de 14 de dezembro de 2000, com o inciso II, alínea "b", do art. 35, do Decreto 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndios do Distrito Federal, em favor da Companhia Energética de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 80.791.596,00 (oitenta milhões, setecentos e noventa e um mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2° Fica reduzido o Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília em R$ 49.120.021,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais), conforme Anexo III.

Art. 3° Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de:

a) redução do Orçamento de Investimento autorizada pela Lei n° 2.641, de 14 de dezembro de 2000;

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 31.671.575,00 (trinta e um milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e cinco reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112 ° da República e 41° de Brasflia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 9, col. 1