SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 2772 de 25/11/1974

DECRETO N° 2731 DE 1974 DE 15 DE OUTUBRO

Grupo de Trabalho na Secretaria de Administração com a finalidade de, entre outras medidas, promover estudos relativos à definição de competências, procedimentos e mecanismos administrativos da área de Administração de Próprios do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3.731. de 13 de abril de 1960,

RESOLVE

Art 1° - fica criado, na Secretaria de Administração, na conformidade do inciso II, do artigo 1° do Regimento aprovado pelo Decreto n°. 2.250, de 8 de maio de 1973, Grupo de Trabalho com a finalidade de, entre outras medidas, promover estudos relativos à definição de competencias, procedimentos e mecanismos administrativos da área de administração de próprios do Distrito Federal.

Art. 2° - Integrarão o Grupo de Trabalho representantes da Secretaria de Administração, Secretaria do Governo, através da Coordenação do Sistema de Modernização Administrativa, Secretaria de Finanças, através da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, e do Gabinete Civil do Governador.

Art 3° - Ficam os órgãos do Distrito Federal obrigados a prestar ao Grupo de Trabalho as informações e a assistência necessárias ao cumprimento do que determina o artigo 1°

Art. 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Federal, 15 de outubro de 1974.

86° da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 22/10/1974 p. 1, col. 1