Abre crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 061.001.925/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 7, col. 2