SINJ-DF

DECRETO N° 21.851, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 75.736,00 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.10, inciso I, alínea "b", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos n° 061.002.905/1999 e 061.004.325/2000, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 75.736,00 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos dos Convênios n° 2190/98 e n° 148/99, firmados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal com a interveniência da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 3° Em virtude do disposto no artigo 1°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 7, col. 2