Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.785,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso IV, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.° 060.001.563/2000, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.785,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes do Convênio n° 3196/98, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde.
Art. 3° Em virtude do disposto no artigo 1°, a receita do Fundo de Saúde do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.
Art. 4° A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 6, col. 2