SINJ-DF

DECRETO N° 21.848 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 451.471,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VTI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10°, inciso I, alínea "a", da Lei n.° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 053.001.155/2000, decreta:

Art. 1° Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 451.471,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 6, col. 1