Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.630, de 04 de dezembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1° inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial da dotação orçamentária, constante do Anexo II.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2000 p. 5, col. 2