Renova o Título de Utilidade Pública à entidade OBRA ASSISTENCIAL CANTINHO DOS IDOSOS – CEPAIBE
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1 do Decreto n° 19.004 de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 21.272, de 16 de junho de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.002.476/92, decreta:
Art. 1° Fica renovado o Título de Utilidade Pública à entidade Obra Assistencial Cantinho dos Idosos - CEPAIBE, situada à Avenida Contorno, AE 07, lote s/n° Núcleo Bandeirante - DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2000 p. 3, col. 1