Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento de Solo para Posto de Abastecimento de Combustíveis na Região Administrativa de Planaltina - RA-VI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99, e tendo em vista o que consta do Processo n 135.000.434/97 e considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei 6.766!19, decreta:
Art. 1° Fica revigorado o Decreto 20.984, de 27 de janeiro de 2000 que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento, referente a criação de lote destinado a Posto de Abastecimento de Combustíveis localizado no Km 24 da Rodovia DF-130, na Região Administrativa de Planaltina - RA-VI, publicado no Diário Oficial d 20, de 28 de janeiro de 2000.
Art. 2° O interessado providenciará os atos complementares com observância ao disposto no artigo 18 da Lei Federal n 6766, de 19/12179, no prazo de 180 dias, sob a pena de caducidade deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 20001
12º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2000 p. 3, col. 1