Aprova o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, que, assinado pelo Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, acompanha este Decreto.
Art. 2° O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento que se encontrava em vigor.
Brasília, 19 de dezembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
Art. 1° À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ADETUR-DF, órgão Oficial de Turismo do Distrito Federal, de direção superior e diretamente subordinado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, compete, nos termos do inciso, artigo, da Lei n.° 2.582, de julho de 1993:
I - coordenar e fazer executar a política de planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo, conforme preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
II - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da indústria do turismo no Distrito Federal;
III - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à ampliação e melhoria da infra-estrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas;
IV - captar, gerar e apoiar eventos de interesse turístico, gerando empregos, renda e arrecadação para o Distrito Federal;
V - promover a divulgação da oferta turística do Distrito Federal, no âmbito nacional e internacional;
VI - assistir tecnicamente e orientar a todas as empresas privadas do setor, conforme legislação turística. urbanística e ambiental;
VII - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo;
VIII - patrocinar eventos turísticos;
IX - conceder prêmios e outros incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico do Distrito Federal.
Art. 2° As competências de que trata o artigo anterior cumprir-se-ão através do planejamento, da supervisão, da fiscalização específica e da execução das atividades decorrentes.
Art. 3° Para o cumprimento das competências supervisionadas de planejamento e de administração geral e para a execução das competências específicas referentes às funções citadas no artigo 1°, a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ADETUR-DF tem a seguinte estrutura administrativa:
Assessoria Especial de Relações Inter-institucionais
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Administração e Orçamento
Núcleo de Orçamento e Finanças
Núcleo de Material, Transporte e Zeladoria
Núcleo de Arquivo Administrativo e Turístico
Diretoria de Planejamento e Projetos
Núcleo de Acompanhamento Financeiro de Projetos
Núcleo de Acompanhamento Técnico de Projetos
Núcleo de Informática Aplicada
Gerência de Articulação com Mercado e Instituições
Núcleo de Estudos do Cenário Turístico
Núcleo de Documentação e Memória
Diretoria de Infra-Estrutura Gerência de Patrimônio
Núcleo de Administração de Próprios não Patrimoniados
Gerência de Administração do Centro de Convenções
Gerência de Administração da Torre de Televisão
Núcleo de Cadastro e Produção de Eventos
Diretoria de Marketing e Comunicação
Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social
Núcleo de Criação Publicitária e Divulgação Turística
Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico
Núcleo de Atendimento Turístico
Núcleo de Capacitação e Educação para o Turismo
Núcleo de Articulação com Instituições de Ensino de Turismo
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS ESPECÍFICAS
DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL
Art. 4° Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial diretamente subordinado ao Presidente da ADETUR - DF, compete:
I - assistir ao Presidente em suas atividades de representação política e social;
II - ajudar no atendimento ao público que demandar a atenção do Presidente, controlando agendas, audiências e a outros meios de agilização desse atendimento;
III - coordenar e controlar a execução setorial das atividades de administração geral e de informática da ADETUR/DF;
IV - distribuir e despachar atos, ações e documentos do Presidente aos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas;
V - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL
Art. 5° À Diretoria de Apoio Operacional, Unidade orgânica de direção setorial, diretamente subordinada à Presidência da ADETUR - DF, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e comunicação administrativa;
II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
III - executar outras atividades de administração geral que lhe forem cometidas.
Art. 6° À Gerência de Administração e Orçamento, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - promover a execução de atividades relacionadas. com recursos humanos, administração de material, transportes, orçamento, finanças, comunicação e apoio operacional;
II - coordenar a elaboração dos orçamentos e demais procedimentos que sejam inerentes às atividades funcionais da ADETUR - DF.
Art. 7° - Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva diretamente subordinada àGerência de Administração e Orçamento, compete:
I - colaborar na proposta orçamentária anual e plurianual, registrando, executando e controlando as respectivas dotações e os créditos adicionais;
II - controlar a realização das despesas à conta dos empenhos;
III - instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários à elaboração de balancete e balanços;
IV - executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem cometidas.
Art. 8° Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução setorial diretamente subordinada à Gerência de Administração e Orçamento, compete:
I - registrar e controlar a vida funcional e financeira dos servidores lotados na ADETUR-DF;
II - elaborar a folha de pagamento de pessoal da ADETUR-DF;
III - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
IV - executar outra atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem cometidas;
Art. 9° Ao Núcleo de Material, Transporte e Zeladoria, unidade orgânica-executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração e Orçamento, compete:
I - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
II - executar e controlar as atividades relativas à aquisição, controle e alienação de materiais, equipamentos e veículos;
III - executar e coordenar as atividades relativas à contratação de obras e serviços;
IV - receber, classificar e processar os pedidos de compra de material e de contratação de obras e serviços;
V - manter atualizado o cadastro de fornecedores;
VI - examinar, conferir, receber e guardar o material adquirido, de acordo com as Notas de Empenho ou documentos equivalentes;
VII - atender as requisições de material das unidades, bem como exercer controle físico e financeiro do material de estoque;
VIII - manter atualizados os registros de entrada e saída de material;
IX - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque;
X - elaborar mensalmente demonstrativos de material estocado;
XI - solicitar aos fornecedores proposta de material;
XII - promover o suprimento e remanejamento dos estoques de material;
XIII - emitir Nota de Recebimento do material adquirido;
XIV - controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores;
XV - auxiliar a Comissão de Licitação;
XVI - elaborar o programa anual de trabalho referente à sua área de atuação;
XVII - fornecer informações necessárias à elaboração dos Inventários de materiais e de patrimônio;
XVIII - executar e controlar as atividades relativas à expedição, recebimento, registro, distribuição e arquivo de correspondências, documentos e processos;.
IXX - executar e controlar as atividades relativas à telecomunicação, produção de documentos, distribuição de atos e correspondências oficiais;
XX - executar e controlar as atividades de conservação, manutenção, previsão de combustível, lubrificação e abastecimento dos veículos;
XXI - programar a utilização dos veículos e escalas dos motoristas;
XXII - coordenar a execução das tarefas da copa;
XXIII - coordenar e supervisionar os serviços relativos à manutenção de veículos e equipamentos;
XXIV - acompanhar as providências administrativas referentes a infrações e acidentes;
XXV - coordenar e controlar os serviços de vigilância e limpeza no edifício sede;
XXVI - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 10. Ao Núcleo de Arquivo Administrativo e Turístico, unidade orgânica-executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração e Orçamento, compete:
I - receber, classificar, registrar, autuar, remeter e distribuir processos e demais documentos;
II - preservar os processos e documentos em arquivo intermediário e permanente, responsabilizando-se pela sua guarda, controle, segurança e recuperação;
III - propor a destinação de processos e papéis de acordo com a legislação específica;
IV - receber, registrar e acompanhar o encaminhamento de matérias para publicação na Imprensa Oficial;
V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 11. À Gerência de Informática, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:
I - estudar, propor e acompanhar o andamento das ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas de Informática da ADETUR/DF;
II - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática;
III - elaborar e propor a programação anual do trabalho das demais unidades para a sistematização das informações e operacionalização dos programas;
IV - disciplinar o treinamento e capacitação dos servidores de informática;
V - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Art. 12. À Diretoria de Planejamento e Projetos, unidade orgânica de direção e execução setorial diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual, registrando, executando e controlando as respectivas dotações e os créditos adicionais;
II - orientar a elaboração do planejamento da ADETUR, controlando e avaliando a sua execução;
III - elaborar Projetos e Programas de interesse turístico, com base na programação da ADETUR/DF, bem como acompanhar e controlar a sua execução;
IV - providenciar pedidos de crédito suplementar orçamentário necessários à implementação dos Projetos da ADETUR/DF;
V - elaborar relatório gestor das atividades funcionais, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do órgão;
VI - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
VII - coordenar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
VIII - executar atividades de implantação, operação e manutenção dos sistemas funcionais e gerenciais, de acordo com as respectivas especificações;
IX - propor o aproveitamento das potencialidades turísticas que poderão ser desenvolvidas no Distrito Federal;
X - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 13. À Gerência de Turismo Receptivo, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete:
I - promover a realização de estudos e pesquisas, objetivando o levantamento das potencialidades turísticas do Distrito Federal , região do Entorno e Região Geo-Turística do Distrito Federal.
II - promover a realização do inventário da oferta turística, periodicamente, para permanente atualização do banco de dados.
III - analisar dados e informações que permitam o mapeamento da movimentação turística;
IV - coordenar a elaboração de relatórios sobre o aproveitamento dos serviços turísticos;
V - coordenar a elaboração de propostas para diversificação de roteiros turísticos;
VI - implantar postos de atendimento turístico no Distrito Federal;
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 14. Ao Núcleo de Acompanhamento Técnico de Projetos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Turismo Receptivo, compete:
I - analisar a viabilidade técnica e operacional dos projetos a serem implementados e administrados pela ADETUR/DF, ou a serem executados ou apoiados pelo órgão;
II - acompanhar e supervisionar a execução dos projetos;
III - transmitir informações técnicas sobre a operação dos sistemas e instalações;
IV - promover ações de captação de recursos e materiais para a execução de projetos turísticos no DF;
V - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 15. Ao Núcleo de Acompanhamento Financeiro de Projetos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Turismo Receptivo, compete:
I - analisar, acompanhar e supervisionar os aspectos econômico-financeiros dos projetos e programas administrados pela ADETUR/DF ou apoiados pelo órgão, observando os cronogramas, especificações e respectivos orçamentos;
II - definir parâmetros para análise dos projetos de acordo com dados de mercado;
III - promover ações de captação de recursos financeiros e orçamentários para a execução de projetos turísticos;
IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 16. Ao Núcleo de Informática Aplicada a Projetos, unidade orgânica-executiva diretamente subordinada à Gerência de Turismo Receptivo, compete:
I - elaborar, administrar e atualizar bancos de dados que servirão de base para a execução dos projetos de interesse turístico do Distrito Federal;
II - estabelecer técnicas e metodologias para disponibilização e apresentação de dados referentes aos Projetos Turísticos da ADETUR;
III - apoiar o desenvolvimento dos projetos no âmbito de sua área de atuação;
IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 17. A Gerência de Articulação com o Mercado e Instituições, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete:
I - articular-se com os demais órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais e com empresas e entidades do meio turístico na análise, elaboração e execução de projetos de interesse turístico no Distrito Federal;
II - propor, coordenar e supervisionar a aplicação dos atos legais ou regulamentares pertinentes aos padrões de qualidade nas empresas, empreendimentos, equipamentos e serviços turísticos;
III - cadastrar e classificar empresas, empreendimentos, equipamentos e profissionais que prestem serviços turísticos regulamentados pela legislação em vigor;
IV - acompanhar, supervisionar e controlar as empresas prestadoras de serviços turísticos e a qualidade dos produtos por elas oferecidos, por intermédio de vistorias periódicas, supervisão e apuração de reclamações;
V - receber, analisar, instruir, relatar e encaminhar processos e documentos à EMBRATUR - Empresa Brasileira de Turismo;
VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 18. Ao Núcleo de Documentação e Memória (Biblioteca), unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Articulação com o Mercado e Instituições, compete:
I - selecionar e catalogar o acervo de livros, publicações e periódicos de interesse turístico;
II - classificar e registrar publicações oficiais relativas à legislação, contratos, editais, nomeações, etc.;
III - elaborar resenhas históricas e sinopses de publicações especializadas;
IV - propor aquisição e assinatura de periódicos, livros e outras publicações de interesse turístico e administrativo;
V - garantir ao usuário o acesso à livre consulta;
VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 19. Ao Núcleo de Estudo do Cenário Turístico, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Articulação com o Mercado e Instituições, compete:
I - acompanhar a evolução da oferta e demanda de equipamentos turísticos;
II - propor e elaborar propostas que ampliem a oferta turística do DF;
III - identificar as oportunidades de investimentos em projetos turísticos, bem como orientar sua execução mediante a racional utilização dos bens naturais e culturais do DF;
IV - desenvolver programas conjuntos com entidades governamentais e não-governamentais;
V - orientar os empresários e potenciais investidores do setor de turismo na elaboração de projetos e assessoramento na aplicação de recursos;
VI - analisar projetos turísticos e acompanhar a sua implantação, conforme especificações estabelecidas quando da aprovação dos mesmos pelos órgãos competentes;
VII - executar outras atividades que lhe forem conferidas.
DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS E INFRA-ESTRUTURA PARA APOIO A EVENTOS TURÍSTICOS
Art. 20. À Diretoria de Infra-Estrutura , unidade orgânica de direção, controle e execução diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - coordenar e controlar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;
II - elaborar o programa anual de trabalho referente à sua área de atuação;
III - coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos próprios pertencentes à ADETUR/DF;
IV - executar atividades que assegurem a operacionalização dos equipamentos e instalações dos pontos turísticos;
V - propor política de captação e geração de eventos turísticos para o Distrito Federal observados o alcance turístico e os benefícios sócio-econômicos para sua implementação;
VI - coordenar e controlar a atividade de comercialização dos serviços oferecidos pelos próprios administrados pela ADETUR/DF;
VII - submeter à aprovação do Presidente, devidamente instruídos, os pedidos de ocupação dos espaços e/ou instalações dos próprios do órgão, bem como o apoio institucional a projetos de iniciativa privada;
VIII - propor a elaboração do Calendário Turístico e de Eventos do DF;
IX - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 21. Gerência de Patrimônio, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Infra-Estrutura, compete:
I - inspecionar, periodicamente, equipamentos e dispositivos de segurança contra incêndios e promover as medidas necessárias à manutenção e reparos das instalações;
II - planejar, promover a execução e supervisionar os serviços relativos à pintura, instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas dos próprios da ADETUR/DF;
III - prestar informações técnicas sobre a operação e funcionamento dos pontos e equipamentos turísticos;
IV - coordenar os serviços de conservação dos jardins, reparos e sinalização das áreas de estacionamento e de acesso às dependências;
V - supervisionar os serviços de terceiros, regularmente, e por ocasião da realização de eventos;
VI - proceder à análise com vistas à atualização dos preços a serem fixados para as áreas e serviços disponíveis nos próprios da ADETUR;
VII - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos;
VIII - emitir Termos de Guarda e Responsabilidade de bens patrimoniais e mantê-los atualizados;
IX - instruir, fiscalizar e registrar a guarda, o movimento e o uso adequado dos bens patrimoniais;
X - auxiliar a Comissão de Licitação;
XI - elaborar a programação anual de trabalho referente à sua área de atuação;
XII - fornecer informações necessárias à elaboração dos Inventários de materiais e de patrimônio;
XIII - receber , recuperar e redistribuir os bens móveis e equipamentos danificados, bem como propor a alienação daqueles considerados ociosos ou inservíveis ou de recuperação anti-econômica;
XIV - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 22. À Gerência de Administração da Torre de TV, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete:
I - controlar e executar serviços de limpeza, conservação e segurança;
II - coordenar as atividades turísticas promocionais desenvolvidas na Torre de TV;
III - zelar pelo fiel cumprimento das normas e das obrigações dos usuários da Torre de TV;
IV - elaborar o Boletim de Fluxo de visitação;
V - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 23. À Gerência de Administração do Centro de Convenções ULISSES GUIMARÃES, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete:
I - apresentar as instalações e áreas do Centro de Convenções de Brasília, orientando o usuário quanto à sua utilização;
II - controlar e distribuir mobiliário e utensílios destinados à realização de eventos;
III - supervisionar os serviços de terceiros voltados à realização de eventos;
IV - acompanhar e supervisionar a execução do projeto. apresentado pelo usuário e aprovado pela Gerência de Eventos;
V - acompanhar a realização dos eventos, prestando aos seus promotores apoio e atenção necessários;
VI - manter sob guarda, em local apropriado, o material necessário à consecução dos serviços de sua responsabilidade;
VII - elaborar relatório de aproveitamento evento/instalações e o Boletim de Fluxo de Visitação, constando número de congressistas, expositores e visitantes;
VIII - zelar pelo fiel cumprimento das normas que regulamentam a utilização das dependências do Centro de Convenções;
IX - expedir guias de recolhimento referentes às taxas de locação do Centro de Convenções;
X - controlar os pedidos de reserva de locação dos espaços administrados pela ADETUR;
XI - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 24. À Gerência de Eventos, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada à Diretoria de Infra-Estrutura, compete:
I - assistir a Diretoria de Infra-Estrutura nos assuntos relativos às atividades de captação e organização de eventos turísticos;
II - manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos, visando o desenvolvimento de promoções no Distrito Federal;
III - elaborar e avaliar custos operacionais relativos à realização de eventos;
IV - fornecer subsídios para elaboração do Calendário de Eventos Turísticos e de Eventos do Distrito Federal;
V - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 25 - Ao Núcleo de Cadastro e Produção de Eventos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Administração do Centro de Convenções, compete:
I - planejar, organizar, codificar e controlar os calendários e os cronogramas de execução de eventos turísticos;
II - assistir e orientar os promotores e participantes envolvidos com atividades de eventos de interesses turísticos no Distrito Federal;
III - organizar e coordenar a política de geração de eventos turísticos no Distrito Federal;
IV - fomentar iniciativas que objetivem a valorização sócio-cultural dos eventos;
V - elaborar e avaliar custos operacionais relativos à realização de eventos;
VI - fornecer subsídios para a elaboração do Calendário Turístico e de Eventos do Distrito Federal;
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 26. Ao Núcleo de Apoio Material, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Eventos, compete:
I - coordenar as equipes de preparação, montagem e desmontagem da infra-estrutura de eventos;
II - supervisionar o exercício das atribuições específicas dos Encarregados de Artes Gráficas, Carpintaria e Áudio-visual;
III - relacionar-se com as demais unidades orgânicas, visando à execução dos serviços complementares às suas atividades;
IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
DAS ATIVIDADES DE MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E ATENDIMENTO TURÍSTICO
Art. 27. À Diretoria de Marketing e Comunicação, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada ao Presidente, compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a política de Marketing, promoção e propaganda do turismo no Distrito Federal;
II - formular, analisar e avaliar toda produção de campanhas de propaganda e publicidade do turismo no Distrito Federal;
III - assistir o Presidente nos assuntos de comunicação social, de forma a garantir-lhe permanente o processo de informação e de intercâmbio de interesse do público, de instituições e órgãos e dos servidores em matéria de competência da ADETUR/DF;
IV - promover o relacionamento da Agência, interna e externamente, junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgação de atos, ações e eventos de interesse dos usuários da ADETUR e da comunidade;
V - coordenar a criação e produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audio-visual, de editoração e de divulgação em apoio às ações da ADETUR/DF;
VI - coordenar e supervisionar os procedimentos de divulgação de eventos organizados pela ADETUR ou nos quais a mesma seja participante.
VII - agendar, organizar e acompanhar o Diretor-Presidente nos encontros com a imprensa;
VIII - articular-se com órgãos centrais do Governo no que concerne à publicidade e propaganda e com as unidades internas da ADETUR/DF no que for relativo às ações para os processos de informação e divulgação;
IX - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 28. À Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social, unidade orgânica-administrativa de execução diretamente subordinada à Diretoria de Marketing e Comunicação, compete:
I - manter o cadastro atualizado de autoridades governamentais, entidades de classe, empresas e profissionais do setor turístico;
II - elaborar publicação interna de informes sobre o desempenho da ADETUR/DF;
III - programar e realizar o acompanhamento de autoridades durante a realização de solenidades e atividades de interação com as comunidades do Distrito Federal;
IV - coordenar o sistema de mala-direta para expedição de correspondência de caráter social;
V - acompanhar as matérias relativas à área de atuação da ADETUR/DF veiculadas pelos meios de comunicação;
VI - coordenar a divulgação da imagem do Distrito Federal nos congressos, feiras e eventos que tenham a participação da ADETUR/DF, no Brasil e no Exterior;
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 29. Ao Núcleo de Criação Publicitária e Divulgação Turística, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social, compete:
I - elaborar material de promoção e propaganda turística do Distrito Federal;
II - formular, analisar e avaliar as estratégias de promoção e propaganda do turismo no Distrito Federal;
III - analisar e avaliar o orçamento anual destinado à criação publicitária e divulgação dos potenciais turísticos do Distrito Federal;
IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 30. A Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico, unidade orgânica de execução subordinada à Diretoria de Marketing e Comunicação Social, compete:
I - elaborar, analisar e acompanhar a implementação de programas voltados à capacitação e requalificação de recursos humanos, em parceria com entidades de classe, instituições de ensino e outros órgãos atuantes na área de formação e capacitação de profissionais.
II - propor a melhoria na qualidade de atendimento, formação e aperfeiçoamento profissional da ADETUR/DF, utilizando, se necessário parceria com outros órgãos e instituições;
III - promover o intercâmbio com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de ações, visando a melhoria dos serviços de atendimento turístico da ADETUR/DF e a capacitação e requalificação dos recursos humanos da Agência;
IV - captar, promover e divulgar informações sobre cursos, seminários e estágios que visem a capacitação e requalificação de recursos, bem como a melhoria na qualidade do atendimento ao público;
V - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 31. Ao Núcleo de Atendimento Turístico, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico, compete:
I - coordenar e divulgar a oferta turística do Distrito Federal;
II - prestar orientações e informações aos turistas sobre as potencialidades turísticas do Distrito Federal;
III - coordenar e controlar a distribuição e o estoque de material promocional referente aos projetos da ADETUR/DF e os roteiros turísticos do Distrito Federal;
IV - atender a convidados especiais do Governo do Distrito Federal que tenham relação com atividades turística;
V - empreender iniciativas nas áreas de sinalização, transporte, limpeza e comunicação, visando a melhoria do atendimento ao turista;
VI - disponibilizar o serviço de atendimento. com Guias de Turismo a outros órgãos do GDF e a entidades conveniadas da ADETUR/DF;
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 32. Ao Núcleo de Articulação com Instituições de Ensino de Turismo, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico, compete:
I - fomentar a parceria com entidades de formação de profissionais para o turismo;
II - elaborar projetos em parceria com entidades e instituições de ensino que visem ao melhor atendimento ao público e à capacitação da mão de obra da ADETUR/DF;
III - elaborar e executar projetos e programas em parceria com entidades e instituições de ensino, que visem a promover a divulgação dos projetos turísticos da ADETUR/DF e dos potenciais turísticos do Distrito Federal;
IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PRESIDENTE E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 33. Ao Presidente da ADETUR/DF, diretamente subordinado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da ADETUR/DF;
II - propor ao Governo do Distrito Federal políticas, programas, normas e medidas necessárias à implementação da política de turismo para o Distrito Federal e executar as decisões que, para este fim, lhe sejam recomendadas;
III - baixar normas, portarias e serviços de competência da ADETUR/DF;
IV - aprovar proposta orçamentária anual da ADETUR/DF;
V - propor e firmar acordos, contratos e convênios para desenvolvimento das atividades da ADETUR/DF;
VI - aprovar o planejamento das atividades da ADETUR/DF;
VII - decidir, em grau de recurso, os atos e despachos dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas;
VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos;
IX - homologar ou dispensar licitação, observada a legislação em vigor;
X - delegar e subdelegar competências, de acordo com legislação específica;
XI - autorizar viagens em objeto de serviço nos termos da legislação específica;
XII - referendar decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com as competências da ADETUR/DF;
XIII - propor ou baixar normas sobre assistência técnica e infra-estrutura turística;
XIV - propiciar subsídios para elaboração de projetos que visem à formação de mão-de-obra especializada no Distrito Federal;
XV - propor medidas que orientem o setor público quanto aos investimentos prioritários em áreas turísticas ;
XVI - baixar normas de execução e controle de serviços, em obediência à legislação federal pertinente;
XVII - aprovar a realização de eventos que promovam o turismo do Distrito Federal;
XVIII -ordenar despesas e assiná-las, juntamente com o Diretor de Apoio Operacional;
XIX - designar comissões e grupos de trabalho necessários ao cumprimento das funções a ele delegadas;
XX - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
XXI executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas.
DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 34. À Assessoria Especial de Relações Inter-institucionais, unidade orgânica de assessoramento executivo diretamente subordinada à Presidência, compete:
I - acompanhar o Presidente no cumprimento da agenda diária dos eventos nos quais a ADETUR/DF deva estar direta ou indiretamente representada;
II - articular ações específicas relativas à atuação e à interação da ADETUR/DF com os demais órgãos do GDF e do Governo Federal;
III - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Agência;
IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2000 p. 1, col. 2