SINJ-DF

DECRETO Nº 21.825 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar no valor de R$ 215.918.178,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal , combinado com a Lei n° 2.642 de 14 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 215.918.178,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes nos Anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

a) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 22.735.268,00 (vinte e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo V.

b) excesso de arrecadação, no valor de R$ 193.182.910,00 (cento e noventa e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e dez reais), proveniente da reestimativa da receita de impostos, notadamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, e ainda do rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei acima citada.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do tesouro e de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas nos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2000

112 ° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2000 p. 49, col. 1