SINJ-DF

DECRETO N° 21.810 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural crédito suplementar, no valor de R$ 80.000 (oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições cm contrário.

BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2000.

112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2000 p. 10, col. 1