Abre crédito suplementar, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com Lei nº 2.633, de 04 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das-Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:
a) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV;
b) excesso de arrecadação de transferências de concursos de prognósticos no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRODE 2000
112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2000 p. 9, col. 1