SINJ-DF

DECRETO N° 21.808 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.142.880,00 (num milhão, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.632, de 04 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1° Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.142.880,00 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Anexo II.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRO 2000

112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2000 p. 8, col. 2