Abre crédito adicional, no valor de R$ 4.315.606,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e seis reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1° da Lei n° 2.628, de 4 de dezembro de 2000, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de.Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s 055.011.822/2000 e 055.012.671/2000, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal, à Secretaria de Segurança Pública e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito adicional, no valor de R$ 4.315.606,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e seis reais), sendo:
I - Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme Anexos III e IV;
II- Crédito Suplementar no valor de R$ 4.260.606,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e seis reais), de acordo com os Anexos V, VI e VII.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de:
I - Excesso de Arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no valor de R$ 1.482.294,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais) e dos recursos do Convênio a ser celebrado entre o Distrito Federal e o Ministério da Justiça como parte do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 50.000,00 cinqüenta mil reais);
II - Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.783.312,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil , trezentos e doze reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma dos Anexos VIII, IX e X.
Art. 3° Em virtude do disposto no inciso I, as receitas do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 08 DE DEZEMBRO DE 2000
112° DA REPÚBLICA E 41° DE BRASÍLIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2000 p. 3, col. 2