Aprova a Norma Técnica n° 007-CBMDF, sobre a Brigada de Bombeiro Particular no Distrito Federal, que especificam.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o Art. 9°, da Lei n° 8.255, de 20 de Novembro de 1991 (Lei de Organização Básica do CBMDF), c/c inciso I. V e VII, do Art. 47, do Decreto n.º 16.036 , que dispõe sobre o Regulamento de Organização Básica do CBMDF e ainda, Fundamento no Art. 4°, do Decreto n.° 21.361, de 20/07/2000, que trata sobre a Brigada de Bombeiro Particular no Distrito Federal e dá outras providências, considerando a proposta apresentada pelo Diretor de Serviços Técnicos da Corporação, resolve:
Art. 1° - Aprovar e colocar em vigor a Norma Técnica n.° 007/2000-CBMDF, na forma do anexo à presente Portaria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 07 de dezembro de 2000.
144° do CBMDF e 41° de Brasília
OSCAR SOARES DA SILVA - CEL QOBM/COMB.
Brigada de Bombeiro Particular
1.1. Esta norma estabelece os critérios mínimos para formação e prestação de serviço de brigada de bombeiros particulares.
2.1. Norma técnica n° 006/00-CBMDF - Emissão do Certificado de Credenciamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2.2. NBR 14277 - Campo para treinamento de combate a incêndio.
Para os efeitos desta Norma aplicam-se as seguintes definições:
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
3.2. Bombeiro Particular (BP): pessoa que presta serviços na área de segurança contra incêndio e pânico e que freqüentou curso com carga mínima de 131 horas-aula, conforme anexo A.
3.3. Brigada de Bombeiros Particular (BBP): grupo organizado de bombeiros particular, treinado e capacitado para atuar na área de segurança contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista no estabelecimento.
3.4. Empresa Formadora de Bombeiro Particular (EFBP): empresa credenciada pelo CBMDF para a formação e/ou a atualização de bombeiros particulares e de brigadistas.
3.5. Empresa Prestadora de Serviço de Bombeiro Particular (EPSBP): empresa credenciada pelo CBMDF , responsável pela direção e desempenho nas atividades de prestação de serviços de bombeiros particulares.
3.6. Certificado de Credenciamento (CRD): documento expedido pelo CBMDF, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal.
3.7. Equipamento de Proteção Individual (EPI): equipamento destinado à manutenção da integridade física do usuário contra agressão de agentes químicos, físicos e biológicos.
3.8. Exercício Simulado: exercício prático realizado periodicamente para manter a brigada e os ocupantes da edificação em condições de enfrentar uma situação real de emergência.
3.9. Plano de Combate e Abandono (PCA): documento que descreve de forma minuciosa, procedimentos para combate a princípio de incêndio e abandono dos ocupantes da edificação (população fixa e flutuante).
4.1 A empresa deve exercer somente a atividade para qual estiver autorizada e descrita no respectivo CRD.
4.1.2. Serão emitidos certificados distintos para empresa de formação de Bombeiro Particular e Prestação de Serviços de Bombeiros Particular.
4.1.3. O bombeiro particular só pode exercer essa função se possuir o certificado de formação de bombeiro particular emitido por empresa credenciada junto ao CBMDF ou certificado de formação expedido por Corpos de Bombeiros Militares.
4.1.4. A empresa para se credenciar como prestadora de serviço deve apresentar cadastro com 5 (cinco ) bombeiros particulares no mínimo.
4.1.5. A empresa de formação deve possuir recursos que viabilizem a instrução do aluno , tais como: sala de aula, materiais didáticos, equipamentos e campo de treinamento de combate a incêndio , próprios ou locados. Neste ultimo caso deverá ser apresentado o documento comprobatório firmado para todo o período de credenciamento.
4.1.6. A EFBPB deve cumprir os currículos básicos para o curso de formação de bombeiro particular e curso de formação de brigadista constante nas respectiva normas técnicas.
4.1.7. O candidato a bombeiro particular, deve cumprir o currículo básico para o curso de formação de bombeiro particular, com carga horária mínima de 131 horas-aula, conforme anexo A.
4.1.8 O certificado de bombeiro particular deve ser entregue ao aluno que concluir o curso com o aproveitamento mínimo de 70% tanto na avaliações praticas quanto nas teóricas.
4.1.9. O certificado de formação de bombeiro particular terá validade de 2 (dois ) anos, devendo o BP realizar uma atualização conforme item 4.3.
4.1.10. Os bombeiros particulares devem estar fisicamente aptos a desempenharem as atividades da brigada particular e a participarem de sessões de exercícios simulados e treinamentos.
4.1.11. A empresa prestadora de serviço deve fornecer relatório quadrimestral dos serviços prestados.
4.1.12. O Plano de Combate e Abandono (PCA) deve ser elaborado pelo Supervisor para o local onde a brigada de BP estiver instalada, dispondo o Supervisor de 15 (quinze) dias úteis a partir da instalação para encaminha-lo a DST.
4.1.13. O PCA deve ser elaborado conforme anexo B.
4.1.14. A brigada de bombeiros particular deve ser composta levando-se em conta a área e o número de pavimentos da edificação, conforme item 4.4 .
4.1.15. A brigada de bombeiros particular de uma edificação pode ser composta por elementos efetivos do próprio órgão, desde que sejam exclusivamente destinados ao serviço e formados por empresa credenciada, ou por efetivos de EPSBP credenciadas pelo CBMDF.
4.1.16. Deve ser fornecido aos bombeiros particulares todos os EPIs necessários ao desenvolvimento das suas atividades ( luvas, uniformes, botas , capacetes e aparelhos de respiração autônomo), bem como aparelhos de comunicação por radio - HT.
4.1.17. Todas as brigadas de bombeiros particulares devem ter o acompanhamento do supervisor de brigada.
4.1.18. O Supervisor de brigada só poderá supervisionar um numero máximo de 03 (três) empresas ou 10 (dez) Brigadas de bombeiros particulares.
4.1.19. Todos os assuntos inerentes a Brigada de bombeiros particular como documentação , revalidação e renovação do CRD só poderão ser resolvidos pelo Supervisor da Brigada ou o proprietário da empresa.
4.1.20. O Supervisor da Brigada de Bombeiros Particular é o responsável pela prevenção, determinação da organização, estrutura, coordenação, formação, treinamenlo e supervisão das atividades do chefe da brigada e dos brigadistas.
4.1.21. O Chefe da brigada atua no combate a incêndios e prevenção , exerce a autoridade de comandar , orientar e fiscalizar a atuação dos brigadistas.
4.2. Do certificado No certificado do bombeiro particular deve constar os seguintes dados:
a)Nome completo do concludente com CPF;
d)Nome, habilitação e CPF do supervisor;
e)Citar que o certificado está de conformidade com esta Norma.
4.3.1. A atualização do bombeiro particular deve ser feita com a periodicidade de no máximo 24 meses.
4.3.2. Aos bombeiros particulares será opcional a parte teórica, desde que o bombeiro seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
4.3.3. Deve ser emitido um certificado de atualização ao bombeiro particular conforme item 4.2.
4.4. Critérios mínimos para números de bombeiros particulares em edificações
4.4.1 De acordo com os tipo de edificações abaixo relacionadas, serão delimitados; no mínimo, além do Chefe da Brigada, as seguintes quantidades de Bombeiros Particulares:
4.4.2. Shopping: 02( dois) bombeiros particulares para até 03 (três ) pavimentos que não excedam área somada de 10000m2.
4.4.2.1. Se a área somada dos 03 ( três) pavimentos exceder a área estabelecida pelo item anterior, acrescentar-se-a uma dupla de BP.
4.4.2.2. A cada 03 (três) pavimentos ou fração, acrescentar-se-a uma dupla de BP, observando o limite de área previsto no sub-item 4.4.2.
4.4.2.3. A cada 10000m2 ou área excedente acrescentar-se-a uma dupla de BP
4.4.3. Edificações publicas , comercias, residenciais transitórias, escritórios e hospitais: 02( dois) bombeiros particulares para até 04 (quatro) pavimentos que não excedam área somada de 10000m2.
4.4.3.1. Se a área somada dos 04 (quatro) pavimentos exceder à área estabelecida pelo item anterior, acrescentar-se-a uma dupla de BP.
4.4.3.2. A cada 04 (quatro) pavimentos ou fração, acrescentar-se-a uma dupla de BP , observando o limite de área previsto no sub-item 4.4.3.
4.4.3.3. A cada 10000m2 ou área excedente acrescentar-se-a uma dupla de BP
4.4.4. Supermercados: 02(dois) BP para edificações com área de 10000m2 a ISOOOm2 ou para cada 02 (dois) pavimentos que não excedam a área somada de 15000m2 .
4.4.4.1. a cada ISOOOm2 ou área excedente acrescentar-se-a uma dupla de BP.
4.4.5. Se a edificação possuir duas ou mais características , o dimensionamento deverá ser feito para cada característica individualmente. Se a edificação possuir mais de uma destinação e uma ou mais possuir área inferior a 10000m2 , está será avaliada pela destinação de maior área.
4.4.6. Deverá ser mantido na edificação, fora do horário comercial ,pelo menos uma dupla de BP.
4.4.7. A critério técnico do CBMDF pode ser aumentado ou reduzido o número de bombeiros particulares nas edificações.
4.5.1. As atribuições da brigada de bombeiros particular são as seguintes:
- Avaliar dos riscos existentes;
- Elaborar relatório das irregularidades encontradas nos sistemas preventivos;
- Treinar a população para o abandono da edificação realizando o PCA no mínimo 04 (quatro) vezes para o parcial e 2 (duas) vezes para o completo, durante um ano:
- Inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção contra incêndio e rotas de fuga, e quando detectada qualquer anormalidade, comunicar a quem possa saná-la na maior brevidade possível, registrando em livro próprio a anormalidade verificada;
- Informar ao CBMDF, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, citando o dia e hora do exercício simulado,
- Planejar ações pré-incêndio;
- Supervisionar as válvulas de controle do sistema de chuveiros automáticos;
- Implementar do plano de combate e abandono,
- Auxiliar no abandono da edificação;
- Acionar imediatamente o CBMDF. independentemente de análise de situação;
- Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes;
- Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação e onde não haja a necessidade de uso de equipamentos de proteção individual específicos (equipamentos autônomos de proteção respiratória, capas de aproximação etc.);
- Atuar no controle de pânico;
- Prestar os primeiros socorros a feridos:
- Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros;
- Interromper o fornecimento de energia elétrica e gás liqüefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro;
- Estar sempre em condições de auxiliar o CBMDF, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o evento bem como, promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
4.5.2. A EPSBP deve fazer um monitoramento de toda a equipe quanto a existência de problemas médicos que possam ser perigosos durante as atividades de combate ao fogo.
4.5.3. Quando os bombeiros particulares forem efetivos do próprio órgão, o setor ligado à brigada de bombeiros particular é responsável pelo monitoramento citado no item anterior.
4.5.4. Sempre que for substituído algum membro da brigada particular, o CBMDF deve ser informado até 05 (cinco) dias úteis após a alteração, bem como deve ser enviado a documentação necessária para alterar o plano de combate e abandono,
4.5.5. Deve ser previsto local reservado para a permanência dos Bombeiros Particulares.
4.6. Identificação da brigada particular
4.6.1. Devem ser distribuídos, em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similar, informando sobre a existência da brigada particular, forma de contato e local onde se encontra.
4.6.2. Os bombeiros particulares desenvolverão suas atividades uniformizados a fim de serem facilmente identificados, entretanto, com padrões de cores diferenciados dos utilizados pelo CBMDF.
4.7.1. Empresa Formadora de Bombeiros Particulares:
a) Curriculum vilae do Supervisor da brigada;
b) Curriculum vitae dos instrutores do curso de formação de bombeiro particular e copia dos certificados de conclusão que os habilite a instruir os alunos.
4.7.2. Empresa Prestadora de serviço de Bombeiro Particular:
a) Curriculum vitae do Supervisor da brigada e o seu registro no conselho regional caso não seja oficial do CBMDF.
b) Relação nominal dos bombeiros particulares e cópia dos seus certificados de formação ou de atualização se for o caso.
4.7.3. Todas as cópias devem estar acompanhadas das originais ou autenticadas em cartório.
4.8.1 .Supervisor: Os Oficiais do CBMDF da reserva remunerada ou Engenheiros de Segurança do Trabalho.
4.8.2. Instrutor Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos do CBMDF e Engenheiros de Segurança do Trabalho.
4.8.3 Chefe de Brigada: As pessoas detentoras de Curso de Formação de Sargentos e/ou de Técnicos de Segurança , o último com o curso de formação de brigadista.
4.8.4. Bombeiro Particular: As pessoas detentoras de Curso de Formação dos Corpos de Bombeiros Militares e/ou Curso de Formação de Bombeiro particular emitido por empresa credenciada junto ao CBMDF.
4.9.1. O CBMDF fiscalizará as atividades referentes ao desempenho da brigada de bombeiros particular em seu local de trabalho.
4.9.2. Fica a Diretoria de Serviços Técnicos (DST), responsável pela aplicabilidade desta norma.
4.9.3. Os casos omissos nesta norma serão solucionados pelo Conselho de Engenharia do CBMDF.
Currículo básico do curso de formação de bombeiro particular
- Como se dará a conscientização dos usuários sobre a questão do incêndio e sua prevenção no local;
- Manutenção e substituição dos equipamentos;
- Programa de treinamento para brigadista:
- Técnico profissional (atualização);
III-PROCED1MENTOS BÁSICOS DE EMERGÊNCIA
- Corte de energia e consumo de GLP;
- Número de horas por turno de serviço;
- Número de brigadistas por turno de serviço.
- Treinamento de brigadistas (simulado);
- Plano para combate ( extinção ) inicial;
- Deveres que cada membro deve cumprir inclusive grupo de apoio;
- Treinamento de abandono (simulado);
- Especificar à parte os setores de cinemas;
- Como se dará o aviso aos ocupantes da necessidade de evacuação imediata;
- Área de concentração de público;
- Rotas de fuga, pontos estratégicos para permanência e encontro da Brigada de Bombeiro Particular;
- Outras infomações necessárias ao PCA.
- Incluir que a edificação possui dentre os itens a seguir;
- Telefones dos membros da brigada e geral;
VIII - DISPOSIÇÕES DE INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA COMBATE E ABANDONO
- Aberto a informações que venham a serem úteis, considerando as características das ocupações.
- Cópia dos pavimentos indicando com setas ( ) verdes as rotas de fugas;
Vizinhança: indicar a posição e a ocupação em croqui ou planta de situação;
- Relação nominal de todos os membros da brigada de Bombeiro Particular;
- Certificados de formação dos Bombeiros Particulares.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 14/12/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2000 p. 18, col. 1