Concede o Título de Utilidade Pública à entidade CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de janeiro de 1998, e Decreto n° 21.272, de 16 de junho de 2000, tendo em vista o que com Processo n° 030.002.329/96, decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Utilidade Pública à entidade Casa da Criança e do Adolescente situada na QNP 15 - Conjunto J - casa 32 - Ceilândia- DF.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2000 p. 3, col. 2