Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.215.103,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, cento e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado a Lei n° 2.630, de 04 de dezembro de 2000 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.215.103,00 (doze milhões, duzentos e quinze mil, cento e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constantes dos Anexos V.
Art. 3° Em virtude do disposto nos artigos anteriores, a receita de diversas Unidades Orçamentárias ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2000 p. 10, col. 2