Abre crédito suplementar, no valor de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1° Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3° Em virtude do disposto no artigo anterior a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2000 p. 13, col. 1